05 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Direitos da Mulher - 15/04/2025

Mulher que deseja se divorciar precisa conhecer seus direitos. Confira!

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

A importância da mulher conhecer seus direitos para decidir quanto ao divórcio

O Divórcio busca atender uma necessidade do ser humano: “Ser feliz”, resguardando aos divorciados direitos e cobrando-lhes obrigações, principalmente nas questões relacionadas aos filhos, como a guarda, visitas e alimentos, levando-se em conta sempre que o respeito mútuo deve existir mesmo com o fim do casamento.

 

É importante que o cônjuge que deseja se divorciar procure um Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões, especializado em Divórcio, para evitar consequências desagradáveis!

 

Veja também 

 

Emenda Constitucional 103/2019: Idade para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada. Conheço teor

DIREITOS DAS MULHERES EM 2025: Enfrentando retrocessos com esperança e resiliência

Qual o conceito de Divórcio e a quem compete pedir?

 

 

 

O divórcio é o fim do casamento e seu pedido somente competirá aos cônjuges.

 

O que se resolve no Divórcio?

 

A educação, guarda, sustento dos filhos e as questões patrimoniais do casal.

 

Precisa ter um Advogado Especialista?

 

 

 

Certamente que sim. Tanto na via Judicial quanto na via Extrajudicial (cartório de notas)é necessário contratar um Advogado. E o Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões faz toda a diferença.

 

 O Divórcio em Cartório é mais rápido?

 

Na via judicial em virtude nos inúmeros processos que tramita na Vara de Família nos Tribunais de Justiça se torna mais lento para obter uma decisão judicial homologando o pedido de divórcio. Como medida alternativa, desde que se cumpra alguns requisitos do Conselho Nacional de Justiça, temos o divórcio na via extrajudicial (cartório de notas), mais rápido, em regra menos oneroso e ter Advogado é um de seus requisitos.

 

O Divórcio no Cartório de Notas

 

 

 

Necessário atender os requisitos específicos da Lei nº 11.441/07. São eles: o divórcio deve ser amigável (acordo do casal), sem filhos menores e incapazes, a mulher não pode estar grávida e o casal deve ter um advogado para assistir o ato.

 

É necessário discutir a culpa da relação conjugal no Divórcio?

 

 

Não é necessário discutir a culpa da relação conjugal. Não precisa expor os motivos ao se divorciar!

 

E quando um dos cônjuges não quer se divorciar?

 

 

 

O direito de se divorciar é o que chamamos de um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões e o outro cônjuge não tem como impedir!

 

Quem pode pedir o divórcio? E qual o momento para pedir?

 

O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo pelo marido ou esposa, mesmo que casados por um dia.

 

Com o Divórcio, quem é responsável pelos filhos?

 

 

 

A decretação do divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, nele serão definidos a guarda, convivência familiar e alimentos.

 

Quais são os tipos de divórcio?

 

Existem dois tipos de divórcio: o “Divórcio Consensual” é aquele que as partes resolvem a dissolução do casamento de forma amigável, pode ser feito na via judicial ou em cartório de notas (extrajudicial) e o “Divórcio Litigioso”, aquele que existe o conflito, briga do casal, nesse caso, somente na via judicial.

 

 Ainda existe o divórcio com culpa?

 

 

 

Muitos advogados utilizam na via judicial, a expressão “divórcio com culpa”, como estratégia para defender os interesses do cliente, pois este ensejará a perda dos alimentos sociais, lembrando que o ônus de provar a culpa é de quem alega.

 

O que é a Separação no Direito de Família?

 

O casal cortou relações, rompem o relacionamento, então ocorreu a separação, mas juridicamente o casamento termina somente com o divórcio, ocorrendo a dissolução dessa união.

 

Qual o motivo para se pedir ao juízo o divórcio com urgência ?

 

 

 

Existe também, a violência doméstica do cônjuge, previstas em lei, diante da forte angústia pela ruptura do vínculo conjugal, a possibilidade de decretação pelo juízo, do divórcio liminar, diante da urgência que o caso requer.

 

Documentos necessários para se divorciar?

 

Os documentos necessários para providenciar o Divórcio, em regra são: Certidão de casamento atualizada, RG e CPF do casal, Comprovante de endereço; relação com a descrição de todos os bens do casal. Documentos desses bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, se possível com a matrícula do imóvel, nota fiscal para bens móveis de valor, não havendo, utilizar qualquer documento que comprove sua existência e valor.

 

Os documentos necessários dos filhos?

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

 Nos casos de processo judicial quando há filhos: Documentos dos filhos (RG, Certidão de Nascimento e CPF), caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada. Relação de despesas dos filhos. Necessário analisar o caso concreto pois outros documentos específicos poderão ser solicitados, os quais serão analisados por um advogado especialista e de sua confiança! 

 

Fonte: com informações Portal Jusbrasil

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.