A importância da mulher conhecer seus direitos para decidir quanto ao divórcio
O Divórcio busca atender uma necessidade do ser humano: “Ser feliz”, resguardando aos divorciados direitos e cobrando-lhes obrigações, principalmente nas questões relacionadas aos filhos, como a guarda, visitas e alimentos, levando-se em conta sempre que o respeito mútuo deve existir mesmo com o fim do casamento.
É importante que o cônjuge que deseja se divorciar procure um Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões, especializado em Divórcio, para evitar consequências desagradáveis!
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Qual o conceito de Divórcio e a quem compete pedir?
O divórcio é o fim do casamento e seu pedido somente competirá aos cônjuges.
O que se resolve no Divórcio?
A educação, guarda, sustento dos filhos e as questões patrimoniais do casal.
Precisa ter um Advogado Especialista?
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Certamente que sim. Tanto na via Judicial quanto na via Extrajudicial (cartório de notas)é necessário contratar um Advogado. E o Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões faz toda a diferença.
O Divórcio em Cartório é mais rápido?
Na via judicial em virtude nos inúmeros processos que tramita na Vara de Família nos Tribunais de Justiça se torna mais lento para obter uma decisão judicial homologando o pedido de divórcio. Como medida alternativa, desde que se cumpra alguns requisitos do Conselho Nacional de Justiça, temos o divórcio na via extrajudicial (cartório de notas), mais rápido, em regra menos oneroso e ter Advogado é um de seus requisitos.
O Divórcio no Cartório de Notas
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Necessário atender os requisitos específicos da Lei nº 11.441/07. São eles: o divórcio deve ser amigável (acordo do casal), sem filhos menores e incapazes, a mulher não pode estar grávida e o casal deve ter um advogado para assistir o ato.
É necessário discutir a culpa da relação conjugal no Divórcio?
Não é necessário discutir a culpa da relação conjugal. Não precisa expor os motivos ao se divorciar!
E quando um dos cônjuges não quer se divorciar?
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O direito de se divorciar é o que chamamos de um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões e o outro cônjuge não tem como impedir!
Quem pode pedir o divórcio? E qual o momento para pedir?
O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo pelo marido ou esposa, mesmo que casados por um dia.
Com o Divórcio, quem é responsável pelos filhos?
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A decretação do divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, nele serão definidos a guarda, convivência familiar e alimentos.
Quais são os tipos de divórcio?
Existem dois tipos de divórcio: o “Divórcio Consensual” é aquele que as partes resolvem a dissolução do casamento de forma amigável, pode ser feito na via judicial ou em cartório de notas (extrajudicial) e o “Divórcio Litigioso”, aquele que existe o conflito, briga do casal, nesse caso, somente na via judicial.
Ainda existe o divórcio com culpa?

Muitos advogados utilizam na via judicial, a expressão “divórcio com culpa”, como estratégia para defender os interesses do cliente, pois este ensejará a perda dos alimentos sociais, lembrando que o ônus de provar a culpa é de quem alega.
O que é a Separação no Direito de Família?
O casal cortou relações, rompem o relacionamento, então ocorreu a separação, mas juridicamente o casamento termina somente com o divórcio, ocorrendo a dissolução dessa união.
Qual o motivo para se pedir ao juízo o divórcio com urgência ?
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Existe também, a violência doméstica do cônjuge, previstas em lei, diante da forte angústia pela ruptura do vínculo conjugal, a possibilidade de decretação pelo juízo, do divórcio liminar, diante da urgência que o caso requer.
Documentos necessários para se divorciar?
Os documentos necessários para providenciar o Divórcio, em regra são: Certidão de casamento atualizada, RG e CPF do casal, Comprovante de endereço; relação com a descrição de todos os bens do casal. Documentos desses bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, se possível com a matrícula do imóvel, nota fiscal para bens móveis de valor, não havendo, utilizar qualquer documento que comprove sua existência e valor.
Os documentos necessários dos filhos?
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Fotos: Reprodução/Google
Nos casos de processo judicial quando há filhos: Documentos dos filhos (RG, Certidão de Nascimento e CPF), caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada. Relação de despesas dos filhos. Necessário analisar o caso concreto pois outros documentos específicos poderão ser solicitados, os quais serão analisados por um advogado especialista e de sua confiança!
Fonte: com informações Portal Jusbrasil
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