07 de Maio de 2026

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Geral - 17/06/2024

Membros do Conselho administrativo de recursos fiscais do município de Manaus são empossados

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Foto: Divulgação / Semef

A posse ocorreu em cerimônia realizada no auditório da Subsecretaria da Receita da Semef, na avenida Japurá, no Centro

O secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio Freire, empossou, nesta segunda-feira, 17/6, os novos membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (Carf-M), para o biênio 2024/2026. A posse ocorreu em cerimônia realizada no auditório da Subsecretaria da Receita da Semef, na avenida Japurá, no Centro.

 

Freire destacou a relevância dos membros do Carf-M para a cidade, que tomam decisões importantes e que impactam diretamente sobre as empresas que produzem e movimentam as engrenagens da economia local.

 

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“É o segundo corpo do conselho que damos posse nesta gestão. Momento de gratidão a todos que desempenharam um brilhante trabalho no último biênio e a hora de dar boas-vindas aos novos membros, com a expectativa para mais uma gestão exitosa e o mais importante, que exerçam a justiça fiscal no julgamento dos recursos”, ressaltou o titular da Semef, durante a posse.

 

 

Conselheiro titular empossado, o auditor fiscal de Tributos Municipais da Semef, Erivelto Leal, disse que o uso da Inteligência Artificial para aumentar a produtividade nos julgamentos e promover justiça fiscal serão algumas das prioridades dos membros do Carf para o próximo biênio. “A tecnologia precisa ser integrada a esse processo para que as impugnações e recursos sejam apreciados com muito mais celeridade. Precisamos de tecnologia e maturidade para esses grandes desafios”, destacou.

 

Sobre o Carf-M

 

Fotos: Divulgação / Semef

 

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O Carf-M atua como órgão de segunda instância para julgamento de processos administrativos e tributários contenciosos do município de Manaus e possui autonomia para realizar a distribuição da justiça fiscal. Cabe, por meio da primeira e segunda Câmaras Julgadoras e Tribunal Pleno, avaliar matérias definidas na legislação tributária e processual tributária municipal, dentre outras execuções, inclusive as definidas na legislação de regência do Simples Nacional.

 

Fonte: com informações da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) 

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