29 de Abril de 2026

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Segurança Pública - 27/03/2026

Manaus: Fraude em meia-passagem de ônibus leva dois à prisão

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Foto: Reprodução/Google

Operação Meia Verdade desmantela esquema de empresas fantasmas que emitiam cadastros falsos para obter cartões de meia-passagem em Manaus

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do Núcleo de Repressão a Roubos no Transporte Coletivo e Rotas do Polo Industrial de Manaus (Nurrc), deflagrou, na quinta-feira, 26/03, a terceira fase da Operação Meia Verdade. A ação resultou na prisão de dois homens investigados por participação em um esquema de criação de empresas fictícias e realização de cadastros falsos em sistemas de transporte público para a emissão de cartões de meia-passagem.

 

De acordo com o delegado Charles Araújo, coordenador do Nurrc, nas duas primeiras fases da operação foram cumpridos 11 mandados judiciais, sendo seis de prisão e cinco de busca e apreensão, contra indivíduos ligados a uma das instituições fantasmas. Além das prisões, 10 pessoas foram indiciadas por utilizar o benefício de forma irregular.


“No decorrer das investigações, uma segunda empresa foi identificada, bem como dois indivíduos vinculados a ela. A partir disso, iniciamos diligências para capturá-los e representamos pela prisão temporária da dupla. Deslocamo-nos até os endereços que indicavam o paradeiro deles e efetuamos as prisões”, informou o delegado. Conforme Fábio Byron, gerente de bilhetagem do Sinetram, um dos principais indicadores para a constatação da fraude é a relação entre a quantidade de alunos cadastrados em determinadas instituições e a proporção de vagas efetivamente oferecidas por elas.

 

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Foto: Reprodução/Google

 

“As informações comprovadamente provenientes do golpe serão repassadas às autoridades para a adoção das devidas providências, incluindo a identificação dos supostos alunos para responsabilização. O Sinetram atua agora no reforço da segurança do sistema, a fim de dificultar práticas criminosas como essa”, destacou Byron.

 
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A dupla presa nesta fase responderá pelos crimes de associação criminosa, estelionato e inserção de dados falsos em sistemas de informação, permanecendo à disposição da Justiça. 

 

Fonte: com informações Acrítica

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