30 de Abril de 2026

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Meio Ambiente - 05/02/2026

Lei que pode acelerar pedido de licença para BR-319 entra em vigor

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Foto: Reprodução

Novo Marco do Licenciamento Ambiental também vale para outros empreendimentos e é criticado por ambientalistas

Entrou em vigor na quarta-feira, 4, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025), que é vista como uma forma de avançar com a autorização para empreendimentos de alto impacto ambiental no país, entre eles, a repavimentação da rodovia BR-319. A legislação, porém, não garante que a licença será expedida.

 

No caso da estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), cuja recuperação integral é defendida há mais de 30 anos pelos estados do Amazonas, Roraima e Rondônia, a nova legislação pode alterar significativamente o ritmo de autorização da obra. O principal instrumento para isso é o trecho que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), permitindo acelerar o trâmite para obtenção das autorizações necessárias.

 

A nova modalidade de licenciamento prevê que empreendimentos considerados estratégicos por um Conselho de Governo, formado pelos ministérios da gestão federal, terão acesso garantido a esse tipo de processo mais rápido para obter as licenças. O Artigo 6 da nova Lei vai além e já garante que rodovias anteriormente pavimentadas sejam automaticamente consideradas estratégicas, o que faz com que esse tipo de projeto, exatamente o da BR-319, não precise ser avaliado pelo Conselho de Governo, evitando um risco de negativa.

 

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Para acelerar projetos considerados estratégicos, a Lei estipula um prazo de 12 meses para análise e conclusão do licenciamento ambiental na modalidade especial. No entanto, em relação à BR-319, o rito pode ser ainda mais rápido. Isso porque, a legislação prevê que nos casos em que o Ibama já tiver atestado a viabilidade ambiental da obra, os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação deverão ser protocolados pelo empreendedor — no caso da BR-319, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) — em até 90 dias a contar da publicação da nova Lei.

 

Como a BR-319 já possui a Licença Prévia expedida desde 2022, e aguarda apenas a Licença de Instalação, o primeiro prazo a valer seria esse de 90 dias para apresentar os documentos necessários à obtenção da licença. Após a solicitação, o Ibama terá mais 90 dias para apresentar o resultado, que pode ser de autorização ou negativa.

 

Dois caminhos

 


A reportagem questionou o DNIT sobre como a LAE será considerada para acelerar o pedido de licenças para a BR-319 e aguarda retorno. Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da TV Brasil, em dezembro de 2025, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o governo pretende apostar na LAE e no atual pedido de licenciamento regular. “O governo considera seguir esse novo caminho [da LAE] e também considera seguir o caminho tradicional. Nós vamos trabalhar paralelamente a fim de obtermos a licença ambiental agora em 2026 para iniciar a pavimentação do trecho do meio. Vamos trabalhar nos dois caminhos e o que garantir a licença mais rápido é o que será utilizado”, disse o chefe da pasta.

 
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Na mesma entrevista, Renan Filho afirmou que a expectativa do governo Lula é licenciar o trecho do meio da estrada, com pouco mais de 400 quilômetros, nos primeiros meses de 2026. Desde o ano passado, a gestão federal tem trabalhado na repavimentação do Lote C, um trecho de cerca de 50 quilômetros da BR-319 que já possui licença para essas obras.  

 

Fonte: com informações Acrítica

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