De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), a Lei 34.661/2022, que cria o serviço de atendimento móvel para diagnóstico precoce de câncer infantojuvenil, foi sancionada pelo Governo do Estado no úl
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), a Lei 34.661/2022, que cria o serviço de atendimento móvel para diagnóstico precoce de câncer infantojuvenil, foi sancionada pelo Governo do Estado no último dia 12 e em 60 dias já estará em vigor.
Oriunda do Projeto de Lei 296/2020, aprovado pelo parlamento estadual em dezembro do ano passado, a Lei consiste na realização de coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes. Para isso, o Governo do Estado disponibilizará uma equipe multidisciplinar além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.
Roberto Cidade destacou que o câncer é uma das causas de mortes não acidentais mais comuns entre as crianças e adolescentes e a melhor maneira de evitar os óbitos é o diagnóstico precoce.
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“Se a doença for diagnostica precocemente, os métodos de tratamento do câncer infantojuvenil garantem altos índices de cura, algo em torno de 70% dos casos. Esse número mostra a importância dessa lei”, afirmou.
Dados

Foto: Reprodução
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Segundo dados Instituto Nacional de Câncer (INCA), a cada ano, a estimativa é de que 8,4 mil novos casos sejam confirmados. Esse valor corresponde a um risco estimado de 137,87 casos novos por milhão no sexo masculino e de 139,04 por milhão para o sexo feminino.
Fonte: Portal direto ao ponto
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