03 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 06/09/2025

Lei de cotas para mulheres nos conselhos de administração das estatais entra em vigor

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Foto: Reprodução/Google

A implementação será escalonada ao longo de três eleições dos conselhos:

Entrou em vigor a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração das empresas estatais para mulheres, com um recorte adicional: 30% dessas vagas deverão ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência.

 

Aplicação gradual da cota

 

A implementação será escalonada ao longo de três eleições dos conselhos:

 

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• Primeira eleição: mínimo de 10% das vagas deve ser ocupadas por mulheres
• Segunda eleição: sobe para 20%
• Terceira eleição: alcança o patamar final de 30%.

 

Empresas abrangidas pela lei

 

A norma se aplica a:

 

• Empresas públicas
• Sociedades de economia mista
• Suas subsidiárias e controladas
• Outras empresas em que a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

 

Sanções em caso de descumprimento

 

 

 


Caso a cota não seja observada, os conselhos de administração serão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até regularizarem sua composição. A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo das empresas.

 

Transparência e equidade na governança corporativa

 

A lei também altera dispositivos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) para exigir divulgação anual de dados sobre a presença feminina, igualdade salarial e evolução desses indicadores, fortalecendo a prestação de contas. O Projeto de Lei nº 1.246/2021, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado em junho de 2025 antes de ser sancionado pelo presidente Lula em cerimônia no Palácio do Planalto.

 

A ministra Márcia Lopes (Mulheres) destacou que a medida representa um avanço fundamental em equidade, justiça e representatividade, ao incluir mulheres negras e com deficiência nos espaços de decisão. A ministra Esther Dweck (Gestão Pública) observou que, nas estatais federais, a participação feminina já vinha crescendo — de 19,5% em 2022 para cerca de 27% em 2023 — e que a iniciativa fortalece a governança e iguala as práticas brasileiras às referências internacionais.

 

O que muda na prática

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Em empresas como Caixa, BB e Petrobras, a implementação gradativa permitirá ajustes internos nos processos de seleção, sucessão e cultura organizacional. A exigência de diversidade visa enriquecer a tomada de decisões com diferentes perspectivas, além de assegurar representatividade.

 
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Um marco para a diversidade

 

A Lei 15.177/2025 representa um passo histórico na promoção da equidade de gênero no setor público. Ao avançar na representatividade de mulheres — especialmente negras e com deficiência — nos espaços decisórios das estatais, o Brasil se aproxima de padrões democráticos e modernos de governança.
 

 

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