05 de Maio de 2026

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Celebridades - 02/02/2025

Key Alves é condenada a multa e acusada de ter seguidores falsos

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Foto: Reprodução/Google

A decisão, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, aponta que a influenciadora descumpriu o acordo firmado com a empresa de sua ex-empresária

Key Alves, ex-participante do BBB, foi condenada a pagar R$ 100 mil por violar um contrato de exclusividade com a assessoria Guedes & Almeida. A decisão, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aponta que a influenciadora descumpriu o acordo firmado com a empresa de sua ex-empresária, Alexsandra Fragoso Guedes.

 

De acordo com decisão, à qual o Portal IG teve acesso, a empresa Guedes & Almeida, especializada em gestão de carreiras, afirma que firmou um acordo com a ex-BBB em maio de 2023 para desenvolver estratégias comerciais e captar parcerias, estipulando que todas as negociações da influenciadora deveriam ser conduzidas exclusivamente pela empresa.

 

Segundo o processo, Key teria fechado contratos diretamente com terceiros, ignorando a intermediação da empresa, além de excluir a assessoria de projetos que ajudou a desenvolver, como sua linha de perfumes. “A autora alega que a ré infringiu essas disposições ao firmar parcerias paralelas e, posteriormente, excluí-la de projetos comerciais relevantes, como o desenvolvimento da linha de perfumes Key Parfum”, consta no processo.

 

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Também foi alegado na ação que Key Alves teria afirmado ter 12 milhões de seguidores reais no Instagram, número que, de acordo com a empresa, não se confirmou, afetando negociações comerciais.Na decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou o pagamento de R$ 100 mil por quebra de contrato, além de uma indenização de R$ 5,4 mil e a cobertura das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

 
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“CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 100.000,00 atinente a multa contratual (cláusula 9.1. – fl. 250), a ser corrigido monetariamente pela tabela de cálculos do E. TJSP, desde a data do ato ilícito e acrescidos de juros desde a citação”, consta no processo. A sentença também exige que a influenciadora restabeleça o acesso da assessoria ao grupo de WhatsApp usado para negociações e inclua o nome da empresa em sua linha de perfumes no Instagram. Além disso, Key Alves deverá conceder à assessoria acesso às vendas da fragrância. 

 

Fonte: com informações Portal iG

 

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