Única proposta tinha preço muito inferior ao valor mínimo
A audiência de leilão ativo do Grupo Oi, em recuperação judicial, foi suspensa nesta quarta-feira, 17, pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, porque uma única empresa apresentou proposta com preço bem inferior ao valor mínimo estabelecido no edital. A informação foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio de sua assessoria de imprensa.
Após a abertura dos envelopes lacrados com propostas das empresas habilitadas para compra da carteira de clientes da Client Co. (Oi Fibra), somente a empresa Ligga Telecomunicações apresentou proposta, no valor de R$ 1,030 bilhão, para compra do lote integral, inferior ao preço mínimo previsto de R$ 7,3 bilhões.
Diante disso, a Administração Judicial Conjunta submeterá agora a proposta da empresa Ligga para análise e deliberação de um grupo específico de credores do Grupo Oi, para que estes se manifestem sobre o valor oferecido. Foi designada a data de 6 de agosto para retomada da audiência. Outras duas empresas foram habilitadas a participarem do leilão. São elas Vero S/A e Brasil Tecnologia e Participações S/A que, entretanto, não apresentaram propostas.
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Recuperação
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No dia 28 de maio deste ano, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado por maioria expressiva em Assembleia Geral de Credores ocorrida em 19 de abril.
A decisão faz ressalva, porém, em relação a três cláusulas do plano que tratam, entre outros temas, da novação dos créditos e do compromisso de não litigar. O TJRJ informou que esses pontos surtirão efeito apenas para os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial, sem nenhuma ressalva. Esse é o segundo processo consecutivo enfrentado pela companhia desde a apresentação de um primeiro pedido, em 2016.
O plano estabelece que os credores terão prazo de 30 dias ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, contados da data da homologação, para novamente analisar o aspecto econômico-financeiro de seu crédito e optar pela melhor opção de pagamento. A escolha deverá ser feita por meio das plataformas eletrônicas.
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Fotos: Reprodução Google
A juíza destacou, na decisão, que a aprovação do plano de recuperação judicial somente foi possível em razão dos esforços mútuos da Administração Judicial Conjunta, do Grupo Oi e dos credores na busca da preservação da companhia. Caroline Rossy Brandão Fonseca ressaltou ainda que o plano foi aprovado por 79,87% dos credores presentes, que demonstrava que dos 1.793 votantes, 1.432 credores foram favoráveis à aprovação.
Fonte: com informações da Agência Brasil
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