07 de Maio de 2026

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Segurança Pública - 06/07/2024

Justiça ouve mais 6 vítimas de técnico de vôlei acusado de crimes sexuais no AM

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Foto: Reprodução

O processo tem como réu um professor de educação física e treinador de vôlei acusado de crimes sexuais contra 11 alunos

A  2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu sequência à audiência de instrução no processo que tem como réu um professor de educação física e treinador de vôlei acusado de crimes sexuais contra 11 adolescentes do sexo masculino. Mais seis vítimas foram ouvidas.

 

A audiência de instrução começou no dia 21 de junho, quando foram colhidos os depoimentos especiais de três das onze vítimas. No dia 1.º foi ouvida a quarta vítima. Nesta sexta-feira foram ouvidas mais seis vítimas, totalizando 10. A 11.ª vítima não compareceu e desistiu, pois o representante legal não quis apresentá-la.

 

A Audiência de Instrução terá sequência nos dias 16 e 23 de agosto de 2024. Nestas datas deverão ser ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, além de ser realizado o interrogatório do réu. Em princípio são nove testemunhas para cada parte.

 

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A audiência de instrução está sendo presidida pela juíza de direito Jacinta Silva dos Santos, com o promotor de justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O defensor público Sérgio Enrique Uchôa está representando o réu acusado, uma vez que este não constituiu advogado.

 

O Ministério Púbico do Estado do Amazonas ofereceu denúncia contra o professor de educação física e técnico de voleibol por ele ter, supostamente, induzido, atraído ou submetido à prostituição 11 alunos adolescentes mediante promessa de escalação na equipe de vôlei, bem como de supostas oportunidades em equipes de voleibol de outros estados da federação. O acusado está preso no sistema carcerário da capital e, assim como defesa e a promotoria, participou da audiência por videoconferência.

 

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O Depoimento Especial (que visa à produção de provas e é feito pela autoridade policial ou judiciária) e a Escuta Especializada (que ocorre ainda no âmbito da rede de proteção, como conselhos tutelares e serviços de saúde, por exemplo) estão previstos na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e da(o) Adolescente vítima ou testemunha de violência. O objetivo é assegurar que a vítima ou testemunha de violência seja ouvida(o) num ambiente acolhedor, que garanta a sua privacidade, e por profissional capacitado no protocolo de entrevista estabelecido para esse tipo de depoimento.

 

Fonte: com informações do D24am

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