O juiz Eunilton Alves Peixoto, da 2ª Vara de Execução Penal de Manaus, negou a concessão de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato de um advogado, em 2017, dentro da casa de show “Porão do Alemão”, na zona oeste de Manaus. Sotero cumpre pena no regime semiaberto desde agosto de 2021.
A defesa de Sotero havia argumentado que que não há segurança em unidades prisionais do Amazonas para um preso que é policial.
Porém, para o magistrado, na decisão de 31 de janeiro deste ano, o indulto não poderia ser concedido, uma vez que os crimes praticados por Sotero não tinham relação com o exercício de sua função pública, isto é, de delegado, e também não foram cometidos na forma culposa.
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“Para que seja possível a concessão de indulto baseado nos Decretos Presidencial de nº 10.189/2019 e 10.590/2020, o delito cometido deveria ser em excesso culposo, bem assim guardar relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer Ministerial não há relação na prática dos delitos com a função de pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir”, pontuou o juiz.

Foto: Reprodução
Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos e 2 meses pelo assassinato do advogado Wilson Filho, pela tentativa de homicídio contra Maurício Carvalho Rocha e por lesões corporais contra Fabíola Rodrigues, viúva de Justo Filho, e Yuri José Paiva.
Fonte: Portal Mix de Notícias
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