07 de Maio de 2026

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Eleições 2024 - 14/09/2024

Justiça de Parintins proíbe propaganda de Assayag que difama Dianná

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Foto: Divulgação

Segundo a denúncia, durante o horário eleitoral gratuito, a coligação também infligiu a Brena Dianná o termo pejorativo de ?armando, não vale?

A Justiça Eleitoral de Parintins, a 369 quilômetros de Manaus (AM), proibiu a veiculação de propaganda eleitoral da Coligação “Parintins em primeiro lugar”, que tem Mateus Assayag como candidato à prefeitura da cidade, por considerá-la ofensiva contra a também candidata Brena Dianná (União Brasil). No material, Dianná é chamada de “espalhadora de fake news” e “contaminada com o vírus do ódio“.

 

A decisão foi proferida na sexta-feira, 13, via deferimento de liminar pela juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho. A magistrada cita que não há dúvidas sobre o valor difamatório do material midiático. Em Parintins, Mateus Assayag é apoiado pelo prefeito da cidade, Frank Bi Garcia (PSD).

 

“Analisando o caso concreto, verifica-se que a parte requerida veiculou, durante a propaganda eleitoral, conteúdo ofensivo à requerente“, pontuou a juíza. “No caso, não restam dúvidas quanto ao valor difamatório do discurso do representado, que imputa fatos que ofendem a honra da representante“.

 

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Foto: Reprodução/Google

 

Segundo a denúncia, durante o horário eleitoral gratuito, a coligação também infligiu a Brena Dianná o termo pejorativo de “armando, não vale”, referindo-se a possíveis fraudes na campanha. A juíza Juliana Arrais Mousinho afirmou que a conduta é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão.

 

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“Tal conduta, portanto, é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão, justificando o exercício do poder de polícia conferido a este Juízo, para reprimir tal ato, determinando a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado“, disse.A propaganda eleitoral está proibida de ser veiculada em qualquer meio de comunicação, seja na imprensa escrita, na programação regular de rádio e televisão, no horário eleitoral gratuito ou em propaganda eleitoral na internet. A coligação tem até 24 horas de prazo para apresentar defesa. 

 

Fonte: com informações Revista Cenarium

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