06 de Maio de 2026

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Segurança Pública - 09/12/2024

Justiça confirma que casal que agrediu babá e atirou em advogado não irá a júri popular em Manaus

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Foto: Reprodução/Google

De acordo com a decisão do Tjam, os réus não praticaram crimes que se enquadrem na competência do Tribunal do Júri. O caso será encaminhado para uma Vara Criminal Comum.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) decidiu nesta segunda-feira, 9, manter a decisão de não levar a júri popular o investigador Raimundo Nonato Machado e sua esposa, Jussana Machado. O casal foi acusado de envolvimento em uma briga que resultou em uma babá ferida e um advogado baleado em Manaus.

 

Em 18 de agosto de 2023, o advogado Ygor de Menezes Colares, de 35 anos, foi baleado na panturrilha esquerda por Jussana Machado, após tentar apartar uma briga envolvendo a mulher e uma babá, em um condomínio do bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus. O então investigador da Polícia Civil, Raimundo Nonato Machado, foi quem entregou a arma usada no crime à esposa.

 

Segundo o entendimento da Justiça, não houve tentativa de homicídio para lesões corporais no crime, e sim para análise do crime conexo - de tortura - atribuído aos réus. Em maio deste ano, o TJAM informou que o processo foi transferido do Tribunal do Júri, para uma Vara Criminal Comum de Manaus.

 

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O juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony, declinou da competência para julgar a ação que envolve o caso, por entender que os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri, contra as vítimas. Na época, a defesa da babá agredida e do advogado baleado em briga com o investigado, lamentou a decisão do tribunal de que o casal não vai passar por júri popular. Por meio de nota, o escritório informou que iria recorrer da sentença.

 

"Assim, verifica-se que essa decisão necessita ser reformada, pois retirou da sociedade o direito constitucional de julgar os acusados, por meio do tribunal do júri popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos", disse a defesa. Com a decisão, foi transferido, via distribuição eletrônica, à uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus, que deve seguir com os trâmites judiciais até que sejam julgados por um juiz.

 

“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado na decisão.

 

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O Ministério Público recorreu da decisão, e a sessão, que aconteceria de forma virtual na manhã do dia 2 de dezembro, foi adiada. A manifestação do relator aconteceu na sessão seguinte, nesta segunda-feira, 9 e manteve a decisão de não submeter o casal a júri popular.


Fonte: com informações do g1

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