06 de Maio de 2026

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Geral - 27/09/2024

Justiça condena mulher de Marçal por doação ilegal em 2022

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Foto: Reprodução Google

Ana Carolina Marçal alegou desconhecer lei das Eleições; valor da multa é de R$ 180 mil

Ana Carolina Marçal, empresária e mulher do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), foi condenada pela Justiça Eleitoral por doações ilegais de campanha nas eleições de 2022 e precisou pagar uma multa de R$ 180 mil.  Um dos beneficiados pelas quantias doadas por Ana Carolina foi o próprio marido, que concorreu a deputado federal por São Paulo em 2022. Na época, ele chegou a receber os votos necessários para se eleger, mas teve o registro da candidatura indeferido.

 

Em abril deste ano, a 428ª Zona Eleitoral condenou Ana Carolina de Carvalho Marçal, após o Ministério Público Eleitoral considerar as doação de recursos irregulares. No documento ao qual o Terra teve acesso, o juiz Fabio Martins Marsiglio cita a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que estabelece o teto para doações como sendo 10% dos rendimentos brutos de pessoas físicas, recebidos em 2021.

 

Para as eleições de 2022, Ana Carolina declarou rendimentos tributáveis de R$693.648,40. No entanto, doou R$ 250.237,50 em dinheiro, R$ 180.872,66 a mais do que o permitido.  Na sentença, fica determinada a multa dos R$ 180.872,66, além de inelegibilidade por 8 anos, em caso de candidatura. Ana Carolina Marçal recorreu da decisão mais de uma vez, mas teve os pedidos negados. Em uma das ocasiões, ela entrou com recuso fora do prazo legal.

 

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Para a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Scordamaglia afirma que Ana Carolina sustentou desconhecer a legislação que limitava a doação eleitoral. "Argumentou que procedeu de boa-fé e que a doação originou-se de patrimônio amealhado ao longo dos anos pelo desempenho de suas atividades profissionais como empresária e educadora", escreveu a juíza em seu parecer sobre o caso.

 

"Em julgamento recente, o TRE-SP passou a admitir a comunicação dos rendimentos brutos do cônjuge para fins de cálculo do limite para doação, mesmo quando o regime adotado pelo casal é o da comunhão parcial de bens. Ocorre que a recorrente, apesar de intimada pelo Juízo sentenciante, deixou de juntar a declaração de IRPF de seu cônjuge referente ao ano-calendário 2022, exercício 2023. A insuficiência de informações impossibilitou a análise dos efeitos da comunicabilidade dos bens sobre os cálculos efetuados, sobretudo se eventuais doações de ambos, somadas, estão dentro dos parâmetros legais", disse Adriana.

 

Fotos: Reprodução Google

 

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Na época concorrendo pelo Pros, Pablo Marçal recebeu R$ 164 mil da mulher. Mesmo recebendo votos suficientes para garantir a vaga de deputado federal, ele teve o pedido de registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) devido à falta de documentos. Com a decisão, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ocupou o lugar que seria de Marçal.

 

Fonte: com informações do Portal Terra 

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