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Geral - 24/02/2022

Imposto de Renda 2022: prazo de entrega vai de 7 de março a 29 de abril, informa Receita

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Foto: Reprodução

Aplicativo do Imposto de Renda

 A Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

 

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, em razão da pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, isto é, entre o início de março e o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

 

A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

 

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Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

 

Em 2022, o Imposto de Renda completa 100 anos em meio a um debate sobre alterações mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas, limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas para empresas.

 

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.

 

Obrigatoriedade

 


É obrigado a declarar IR em 2022:

 

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;


Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;


Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;


Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

 

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Preenchimento e entrega da declaração


Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

 

Fonte: Portal G1

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