Texto torna mais rígidas regras para auxílio-alimentação, após demanda de empresas
O texto estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
A medida também passa a prever expressamente que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Caso a contratação seja por jornada, a medida permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
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De acordo com o governo, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Segundo o governo, fica permitido que os detalhes constem no acordo individual entre a empresa e o trabalhador.
No caso do auxílio-alimentação, a medida altera as regras de pagamento proibindo, por exemplo, a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
O modelo em uso anteriormente permitia descontos pelas empresas emissoras dos vales refeição e alimentação às empresas beneficiárias, que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação a seus trabalhadores.

Com isso, diz o governo, as empresas "tiqueteiras" equilibram essa perda exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais credenciados. Para o Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado.
"O programa mantém sua relevância, mas ele foi deturbado por agentes de mercado que transformaram aquilo em uma organização financeira. Passaram a negociar empresa com empresa, os trabalhadores passaram a ter refeições mais caras", disse.

Fotos: Reprodução
O governo já tinha publicado um decreto em novembro para tornar as regras mais rigorosas, mas as empresas especializadas no setor se queixavam que o aperto deixou de fora o auxílio-alimentação —instrumento criado na reforma trabalhista de 2017 do governo Michel Temer (MDB) e que ainda podia ser usado por empresas para driblar as regras.
A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) —que representa companhias como Alelo, Sodexo e Ticket— chegou, na época, a lamentar que o decreto não tinha incluído o auxílio-alimentação e disse que empresas têm explorado o instrumento de forma irregular.
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Segundo o governo, a nova medida faz as regras valerem tanto para o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) quanto para o auxílio-alimentação, estabelecendo multa para os casos de execução inadequada.
Fonte: Portal Folha de São Paulo
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