14 de Abril de 2026

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Geral - 19/03/2022

Governo federal pede para STF rever decisão que suspendeu Telegram no Brasil

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Foto: Reprodução

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, durante cerimônia no Palácio do Planalto

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na noite de sexta-feira um pedido para o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão que suspendeu a utilização do aplicativo Telegram no Brasil. Na manifestação, o governo federal alegou que a decisão é desproporcional e prejudica os milhões de brasileiros que utilizam o aplicativo.

 

A suspensão foi decretada na quinta-feira pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo a um pedido da Polícia Federal, que apontou o constante descumprimento de ordens judiciais pelo Telegram.

 

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que é "inequívoca a desproporcionalidade da medida que, para alcançar poucos investigados, prejudica todos os milhões de usuários do serviço de mensagens".

 

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Para Bianco, "eventual conduta antijurídica que se imputa aos investigados, não pode reverberar automática e indistintamente em punição/banimento de todos os demais usuários do serviço que se pretende suspender, sob pena de claros prejuízos".

 

A manifestação da AGU foi apresentada em um processo diferente do que Moraes decretou a suspensão: uma ação apresentada pelo PL em 2016 que questiona trechos do Marco Civil da internet que permitiram suspensões de aplicativos de mensagens. Esse processo é relatado pela ministra Rosa Weber.

 

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Alexandre de Moraes

 

Essa ação começou a ser julgada pelo STF em maio de 2020. Rosa Weber votou por proibir que decisões judiciais suspendam os aplicativos e foi acompanhada pelo ministro Edson Fachin. Alexandre de Moraes, no entanto, pediu vista e interrompeu o julgamento, que não foi retomado até agora.

 

A AGU afirmou que a decisão de Moraes "contraria o correto juízo de constitucionalidade que está a se firmar nessa Suprema Corte", incluindo o voto apresentado por Rosa Weber.

 

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Rosa Weber

 

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Bianco pediu que o STF determine que a suspensão e a probição de aplicativos, prevista no Marco Civil da Internet, não possam ser determinadas por "inobservância de ordem judicial".

 

Fonte: Portal O Globo

 

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