20 de Abril de 2026

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- 21/12/2021

Governo federal define regras para entrada de viajantes no Brasil

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Foto: Reprodução

Documento interministerial exige comprovante de vacinação, teste negativo e quarentena

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que define as regras para entrada de viajantes no país. O documento interministerial foi publicado pela pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura.

 

De acordo com a publicação, será exigido comprovante de vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última ou única dose deve ter sido feita com 14 dias de antecedência.

 

Além disso, também será necessário a apresentação de um teste com diagnóstico negativo para Covid-19. Este, deve ser feito 72 horas antes do embarque. O viajante deve apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) impresso ou em meio eletrônico.

 

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Brasileiros ou estrangeiros que saíram do país até o dia 14 de dezembro estão dispensado da apresentação de comprovante ou de quarentena ao regressar. O comprovante de vacinação só é dispensável em casos específicos:

 

Governo publica portaria que define regras para entrada de viajantes

 

- Condição de saúde que contraindique a vacinação mediante a apresentação de laudo médico;

 

- Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;

 

- Brasileiros e estrangeiros que residem em território brasileiro, mas que não estão vacinados; 

 

- Aqueles que não se vacinaram em função dos critérios definidos pelo Ministério da Saúde em relação a idade;

 

- Questões humanitárias (descritas da portaria).

 

Governo federal publica nova portaria com regras para entrada de viajantes  no Brasil

Fotos: Reprodução / Google 

 

Os viajantes dispensados da apresentação do comprovante vacinal devem realizar uma quarentena de 14 dias ao ingressarem o território brasileiro. O isolamento poderá ser feito na cidade de destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.

 

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Este período pode ser encurtado desde que o viajante apresente resultado negativo de teste de diagnóstico molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno coletado a partir do quinto dia de quarentena.

 

Fonte: Portal iG 

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