04 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 14/07/2025

Frentista receberá R$ 12 mil por danos morais após assédio sexual

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Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Cliente assediava diariamente a profissional, diz TRT-RS

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que uma frentista deve receber indenização por danos morais devido a assédio sexual cometido por um cliente habitual do posto onde trabalhava. O valor fixado é de R$?12 mil, sendo R$?9 mil referentes exclusivamente à indenização.

 

Testemunhas relataram que o homem frequentava diariamente o local, fazia cantadas insistentes, comentários de cunho sexual e até seguia a trabalhadora após o expediente. Em um dos episódios, ele chegou a tocar as partes íntimas da frentista, que reagiu com um soco e precisou se afastar do trabalho por lesão na mão. Depois, ela entrou de férias e pediu demissão.

 

Em primeira instância, a 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou não haver provas de omissão do empregador para impedir o assédio e julgou improcedente o pedido de indenização. A trabalhadora recorreu ao TRT-RS.

 

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Para a relatora do acórdão, desembargadora Cleusa Regina Halfen, a empresa tem responsabilidade objetiva de garantir ambiente de trabalho seguro, inclusive contra atos de terceiros. Segundo ela, a narrativa das testemunhas comprovou que o problema era anterior ao episódio de agressão e que não houve medidas efetivas por parte do posto para conter o assédio.A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Ainda cabe recurso.

 

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Fonte: com infomações Portal iG

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