07 de Maio de 2026

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Violência contra Mulher - 14/09/2024

FEMINICÍDIO NO BRASIL: Cenário de uma violência fatal

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Foto: Reprodução/Google

A palavra feminicídio antecede a lei, vem do termo femicídio, e foi cunhada pela socióloga sul-africana Diana Russell, em 1976

A violência contra a mulher assume diversas faces, desde os micromachismos propagados no cotidiano até os casos de feminicídio, que ora estampam os jornais, ora sequer são reconhecidos como tal. Conquista das lutas feministas, a Lei do Feminicídio, promulgada em 2015, criminaliza o assassinato de mulheres em razão do gênero. Porém, ainda há buracos e discriminação na lei. Acompanhe a matéria, com explicações da advogada Emmanuella Denora, para entender melhor o assunto.

 

O que é o feminicídio

 

Promulgada pela presidente Dilma Rousseff em 2015, a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio, criminaliza o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. Segundo a advogada e pesquisadora de gênero, democracia e política, Emmanuella Denora, para esse tipo de crime, o Código Penal estabelece que os limites da pena de homicídio são de 6 a 20 anos (modalidade simples) e 12 a 30 anos (qualificado).

 

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A advogada ainda explica que a Lei do Feminicídio só reconhece o assassinato de mulheres cisgênero, isto é, quando o crime é cometido contra a mulher por causa da sua constituição biológica. Dessa forma, ela exclui as mulheres trans e travestis. Além de restritivo, o desarranjo legislativo revela a face discriminatória da justiça. No projeto inicial, constava ‘gênero feminino’, entretanto, optaram por ‘sexo feminino’, ou seja, declararam que só legitimam um ‘tipo de mulher’.

 

A palavra feminicídio antecede a lei, vem do termo femicídio, e foi cunhada pela socióloga sul-africana Diana Russell, em 1976, durante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, na Bélgica. Como defendido por Diana, a palavra homicídio possibilita uma interpretação ampla, muitas vezes, minimizando a raiz do problema que desencadeou o assassinato de uma mulher. Assim, a partir da palavra “fêmea”, criou-se o termo femicídio.

 

O feminicídio e o crime de gênero

 

 

 

Como explica a especialista, o feminicídio e o crime de gênero estão intimamente ligados, “porque as relações de gênero entrecortam as relações sociais, estruturando uma hierarquia de submissão e dominação, também pela violência física, que tem na morte seu ápice, destacadamente em relações domésticas. Por isso sua forte ligação com os conceitos de violência trazidos pela Lei Maria da Penha – uma lei complexa e não exclusivamente criminal.

 

Tipos de feminicídio

 

 

 


Com base na Lei 13.104/15, é possível estabelecer dois tipos de feminicídios: quando há violência doméstica; e quando há misoginia e discriminação de gênero. Entenda:

 

Violência doméstica: acontece no ambiente familiar e é praticada pelo cônjuge ou outro membro da família.
Misoginia e discriminação de gênero: podem incluir violência sexual e física. Nesses casos, pode envolver também a objetificação da mulher; a cultura do estupro, o ódio do feminino, e a discrinação de gênero.

 

Relembrando, tanto os casos de violência doméstica quanto de discriminação e misoginia só são considerados feminicídios se houver assassinato. A seguir, entenda mais sobre o código penal brasileiro referente a esse assunto.

 

O feminicídio no Brasil

 

Fotos: Reprodução/Google

 


Segundo Emanuella, o Brasil está entre os países mais violentos contra mulheres. “Enquanto os índices tendem a cair, por exemplo, em mulheres brancas de classe média, para mulheres negras pobres, os números sobem; regiões menos urbanas também tendem a ter aumento, e com a pandemia, nos períodos de isolamento, houve uma preocupação real sobre os aumentos de casos de violência doméstica, com as jornadas triplas e quádruplas das mulheres e as questões de vulnerabilidade socioeconômicas. Há também a questão de como esses números são apurados: eles ocorrem a partir de denúncias, e nos últimos anos houve deliberadamente uma desagregação nas estruturas de denúncias desse tipo de crime”.De acordo com dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, 1.319 mulheres foram vítimas de feminicídio e 56.098 de estupros (incluindo vulneráveis). Esses dados revelam que, no último ano, em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada sete horas.

 

Já durante o período da pandemia, entre março de 2020 e dezembro de 2021, último mês com dados disponíveis, foram 2.451 feminicídios e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino.

 

Ainda sob uma análise jurídica, a advogada explica: “temos avanços, claro, as estruturas públicas de suporte têm se organizado, mas desde a administração do governo federal que assumiu a partir de 2018, o perfil dessas atuações tem sido preocupante, mobilizados por uma ministra neopentecostal e fanática que é vinculada a uma visão de local da mulher na sociedade de subserviência, além dos cortes de subsídio nesse setor. Nunca foi uma prioridade, mas antes ao menos havia uma visão progressista e acolhedora da pauta, orientada pelas recomendações internacionais. A partir de 2018, a pauta passa a ser central na gestão, mas com uma visão bastante complicada e dificultadora”.

 

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Não é muito difícil encontrar notícias de feminicídio nas grandes mídias. Casos como o da professora Ana Júlia Mathias, de Nova Iguaçu (RJ); Pâmela Carvalho, de Búzios (RJ); Mariane Adriane Medeiros Araújo, Londrina (PR); Carine Costa, Basegio (RS); Emanuelly Vasconcelos Sampaio, Fortaleza (CE); Bruna, Lagoa Grande (PE); entre tantas outras que seguem subnotificadas e sem voz.
 

 

Fonte; com informações do Portal M de Mulher

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