Desde sua criação, o NAS já atendeu mais de 20 mil consumidores por meio de conciliações e mediações de conflitos financeiros
Dados divulgados pela Confederação Nacional de Comércios, Bens, Serviços e Turismo (CNC), em junho de 2024, apontam que 78% dos brasileiros afirmam estar “muito endividados” com carnês de lojas, cheques pré-datados, empréstimos, prestação do carro, cartão de crédito e cheque especial.
No Amazonas, de janeiro a junho deste ano, o Procon-AM realizou 5.264 atendimentos relacionados à renegociação de dívidas de pessoas superendividadas, representando mais de 520% do total de atendimentos em relação ao igual período do ano passado, quando teve o número de 848 atendimentos.
Visando atender o público "superendividado" o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), criou em 2021 o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) que dá oportunidade para renegociação de dívidas com valores muito altos. NAS já atendeu mais de 20 mil consumidores por meio de conciliações e mediações de conflitos financeiros. Além de revisar débitos pendentes para cumprir a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento.
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O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que o órgão foi pioneiro no Brasil ao criar o Núcleo de Apoio ao Superendividado após a implementação da Lei do Superendividamento. A criação deste setor tem sido fundamental para facilitar acordos que permitam à população amazonense quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
Segundo Jalil Fraxe, a lei 14.181/2021 incorporou o superendividamento ao Código de Defesa do Consumidor, e o Procon Amazonas foi o primeiro do Brasil a estabelecer esse núcleo. “Atualmente, temos uma população cada vez mais endividada, por isso abordamos o superendividamento de forma multidisciplinar, com um tratamento humanizado realizado mediante encaminhamento para psicólogos, atendimento feito por advogados e contadores, todos visando ajudar o consumidor a quitar suas dívidas e alcançar uma boa saúde financeira," afirmou.
Conforme a chefe de departamento do NAS, Socorro Uchôa, o programa não apenas renegocia dívidas, mas também realiza um trabalho de educação financeira.
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Fotos: João Pedro/Procon-AM
"O programa não apenas renegocia dívidas, mas também realiza um trabalho de educação financeira com os consumidores, visando ajudá-los a se prevenir e evitar o superendividamento no futuro, por meio de palestras de conscientização e a realização de um cronograma financeiro", completou.
Segundo Uchôa, uma pessoa superendividada é aquela que perdeu a capacidade de pagar suas dívidas com sua renda mensal sem comprometer sua subsistência. Ela destaca que a própria legislação estabelece um parâmetro para isso: pelo menos 25% da renda de qualquer pessoa deve ser destinada ao suprimento de necessidades básicas. Quando nem isso é possível, a pessoa já pode ser considerada superendividada. Uchôa acrescenta que o consumidor pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma só vez, criando um plano de pagamento que caiba no seu orçamento.
O órgão enfatiza que a Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) e pensão alimentícia.
Como funciona o NAS
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Foto: Reprodução Google
Serviços - O núcleo realiza renegociação de dívidas de bancos, lojas, companhias de água e energia. Além disso, faz um trabalho de educação financeira com os consumidores.
Atendimento - O atendimento funciona na sede do Procon-AM, 1º andar, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Documentação - Os consumidores que precisam do serviço do Nas devem estar portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, os três últimos extratos bancários, os três últimos contracheques e trazer um plano de todos os gastos que consiga comprovar.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do Procon-AM
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