03 de Maio de 2026

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Eleições 2026 - 13/08/2025

ELEIÇÕES 2026: falta um ano para o fechamento do cadastro eleitoral

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Foto: REprodução

Cidadãos têm até 6 de maio de 2026 para solicitarem serviços relacionados ao título de eleitor

As próximas eleições só acontecem em 4 de outubro de 2026. Parece que falta muito tempo, mas eleitoras e eleitores já precisam ficar atentos a um prazo para essa votação: daqui a exatamente um ano, em 6 de maio de 2026, o cadastro eleitoral será fechado.

 

Os eleitores têm, então, um ano para solicitarem a emissão da primeira via, transferência ou revisão do título e fazerem o cadastramento biométrico. O TRE-MG recomenda que todos se organizem e procurem atendimento o quanto antes, ficando em dia para exercerem o direito de voto e escolherem os novos deputados estaduais e federais, senadores, governador e presidente da República.

 

De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro, que em 2026 será dia 4. Já o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que o cadastro eleitoral ficará fechado durante os 150 dias anteriores a cada pleito. Essa medida permite que a Justiça Eleitoral possa apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da eleição, entre outros preparativos.


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É importante esclarecer que o fechamento do cadastro não se confunde com o prazo para regularização do título de quem deixou de votar e justificar nas três últimas eleições. Eleitores nessa situação precisam pagar as multas correspondentes até o dia 19 de maio de 2025 para não terem o título cancelado.

 

O alistamento eleitoral, transferência e revisão (atualização e regularização) do título de eleitor podem ser solicitados pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

 

 

 

- documento oficial de identificação;

 

- CPF (caso possua);

 

- comprovante de residência (para solicitação de transferência, o documento deve comprovar que o interessado reside no endereço há, pelo menos, três meses);

 

- para homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, também é necessário o certificado de quitação do serviço militar.

 

 

 

Na solicitação pela internet, a eleitora ou eleitor precisarão, ainda, anexar uma fotografia em estilo selfie, segurando o documento de identidade ao lado do rosto. Após o envio da solicitação, o eleitor pode acompanhar o processamento do seu pedido pelo Autoatendimento Eleitoral. Quando ele for concluído, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele poderá consultar os dados da sua inscrição, incluindo o local de votação, no site do TRE ou no aplicativo e-Título, que pode ser instalado gratuitamente no celular. Também poderá imprimir o documento em casa, usando a opção Imprimir Título Eleitoral no Autoatendimento Eleitoral.

 

Para o atendimento presencial, uma dica é agendar o dia e horário para o atendimento, assim, não é necessário enfrentar filas. O agendamento pode ser feito no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. O eleitor já sai do cartório com o título em mãos. Em caso de dúvidas, basta ligar para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 (somente dentro de Minas Gerais) ou (31) 2116-3600.

 

 

 

O alistamento eleitoral é obrigatório para os cidadãos brasileiros que têm a partir de 18 anos e menos de 70, e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.


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Fotos: Reprodução/Google

 

 

Os jovens que completam 18 anos até a data do 1º turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, já devem votar, por isso, precisam solicitar a emissão do título de eleitor até 6 de maio do ano que vem. Jovens que estão agora com 15 anos e, portanto, terão 16 e poderão votar em 2024, já podem solicitar a primeira via do título de eleitor.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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