07 de Maio de 2026

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Geral - 24/07/2024

Divórcio: entenda os aspectos legais que envolvem esse processo

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Foto: Reprodução/Google

Para entender os entremeios legais desse processo, acompanhe as explicações da advogada Ana Vasconcelos, sócia da área de Direito de Família e Sucessões, do Martorelli Advogados.

Os relacionamentos podem chegar ao fim e, no caso do casamento civil, é preciso dar entrada ao processo de divórcio. Além de lidar com as questões emocionais, se o casal tiver filhos, é preciso discutir a guarda.

 

Para entender os entremeios legais desse processo, acompanhe as explicações da advogada Ana Vasconcelos, sócia da área de Direito de Família e Sucessões, do Martorelli Advogados.

 

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O que é o divórcio?

 

 

 

O divórcio é o rompimento do casamento, segundo Ana, o “momento em que terminam, definitivamente, todas as obrigações matrimoniais”. O processo pode ser solicitado por um ou ambos os cônjuges. No Brasil, há dois tipos de divórcio: o judicial (consensual ou litigioso) e o extrajudicial. Abaixo, confira as explicações sobre cada um:

 

Divórcio extrajudicial: o divórcio extrajudicial só pode ser consensual, ou seja, o casal precisa concordar com todos os termos da dissolução do casamento e não ter filhos menores ou incapazes”. É realizado no cartório.

 

Divórcio judicial consensual: envolve a presença de um advogado e da justiça, mas “o casal está de acordo com os termos da separação”. Tudo é resolvido amigavelmente, tanto as questões de bens quanto a guarda dos filhos.

 

Divórcio Judicial Litigioso: “o divórcio litigioso é quando o casal possui divergências que serão resolvidas em juízo”.Seja um divórcio no cartório ou judicial, antes de tudo, converse com um advogado para entender seus direitos, pois quanto mais dúvidas forem esclarecidas, menores serão as inseguranças durante o processo.

 

Como acontece o processo de divórcio?

 

 


Tudo depende de qual tipo de divórcio será realizado. Como visto acima, o processo extrajudicial costuma ser mais simples e rápido. Ainda assim, é importante entender cada processo. Abaixo, acompanhe as explicações:

 

Divórcio Extrajudicial

 

“O divórcio extrajudicial só pode ser feito se houver consenso entre o casal. É necessário que ambas as partes concordem com todos os termos do divórcio e que não tenham filhos menores ou incapazes. Basta o casal, acompanhado por um advogado, comparecer ao cartório com os documentos necessários e dar entrada no pedido de divórcio. Se todos os requisitos estiverem certos, será lavrada uma Escritura Pública de Divórcio”.

 

Divórcio Judicial

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Caso seja consensual, “por meio de um advogado, ambas as partes podem requerer o divórcio, já informando os termos que desejam estabelecer. Se estiver tudo dentro da lei, o juiz homologará o acordo”. Agora, se o processo for litigioso, “também por meio de advogado, uma das partes fará o requerimento e a outra parte terá a oportunidade de se manifestar, contestando os termos ou parte deles. Haverá audiências e produção de provas, que podem ser: documental, testemunhal, pericial, dentre outras. Ao final, o juiz proferirá uma sentença”. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público intervirá no processo apresentando uma manifestação.

 

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Ana ressalta que, mesmo no caso do divórcio litigioso, em qualquer momento do processo, as partes poderão fazer um acordo. Caso uma das propostas sugeridas pelo juiz ou advogados agrade a ambos, podem negociar, encerrar o processo e assinar os papéis. 

 

Fonte: com informações do Portal M de Mulher

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