A mulher passou em concurso e precisou fazer prova dirigindo, algo não previsto no edital
Trabalhadora discriminada por ser mulher vai receber R$ 10 mil em danos morais como indenização.
A condenada é um empresa pública do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios, e a sentença é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a qual manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG).
A profissional foi convocada para o cargo por concurso e submetida a um exame prático de direção que não estava previsto em edital.
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No processo trabalhista, ela conta que era proibida de dirigir fora dos limites do hospital em que prestava serviços, além de ser alvo de piadas, chacotas e comentários humilhantes. Com sintomas depressivos pela atitude da chefia e colegas de trabalho, ela foi dispensada da função sem receber explicação.
A empresa recorreu da decisão de primeira instância - que determinou a reintegração da funcionária - argumentando que não foi provado o dano em virtude da retenção da carteira de trabalho ou discriminação em razão de gênero.
A desembargadora e relatora do processo, Maria Cecília Alves Pinto, explicou que a Resolução 40/2010 de Minas Gerais determina que os funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público, só podem ser dispensados por motivo e depois de passarem por processo administrativo - o que não aconteceu no caso da profissional. Assim, a demissão foi invalidada, com ordem de reintegração.
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Quanto à discriminação, uma testemunha confirmou os comentários feitos entre os colegas e a chefia sobre a suposta incapacidade da trabalhadora de dirigir ambulâncias em viagens a outras cidades, apenas pelo fato de ser mulher. A desembargadora manteve a condenação ao pagamento da indenização e aumentou o valor para um salário mensal de R$ 10 mil.
Fonte: iG
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