03 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 01/08/2025

Dia da Amamentação destaca papel do salário-maternidade

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Foto: Reprodução/Google

Benefício previdenciário garante renda à segurada durante o afastamento do trabalho para se dedicar aos cuidados com o bebê

Comemorado nesta sexta-feira, 1º, o Dia Mundial da Amamentação tem como objetivo reforçar a importância do aleitamento materno para a saúde da mãe e do bebê. A data também é uma oportunidade para destacar como direitos fundamentais das mães, como o acesso ao salário-maternidade, são essenciais para viabilizar essa prática.

 

Esse benefício do INSS tem um importante valor social, pois garante a renda necessária para que a segurada se afaste do trabalho e se dedique aos cuidados com o filho. Esse apoio financeiro é o que permite à mãe exercer seu direito à amamentação com tranquilidade, fortalecendo a saúde da criança nos primeiros meses de vida.

 

Um apoio importante para quem usufruiu do direito, como Kaena Sabino, de 44 anos. Para ela, o salário-maternidade foi essencial, não apenas como apoio financeiro, mas também por proporcionar um início de vida mais tranquilo com o bebê. “Poder ficar em casa nesses primeiros meses, sem me preocupar com o dinheiro, foi fundamental. Consegui amamentar e me recuperar do parto com mais calma. O salário-maternidade me proporcionou segurança nesse período. Fiz a solicitação pelo Meu INSS e recebi o benefício dentro do prazo, sem dificuldades”, relata Kaena, que é contribuinte individual.

 

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Quem tem direito

 

 

O salário-maternidade, pago pelo INSS, tem duração de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, caso a gestante precise se afastar antecipadamente do trabalho.

 

Em 2025, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu uma mudança significativa: a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025 que eliminou a carência exigida para as trabalhadoras autônomas, facultativas, microempreendedoras (MEI) e seguradas especiais. Para as mulheres com vínculo empregatício (CLT), a regra não mudou.

 

O pagamento é efetuado diretamente pelo INSS, exceto nos casos em que a requerente é segurada empregada, quando a empresa é responsável pelo repasse — com exceção das situações de adoção e das trabalhadoras domésticas, que também ficam a cargo do INSS.

 

Outras situações que dão direito ao benefício

 

 

– Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: direito para crianças com até 12 anos de idade.

– Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei): a segurada tem direito a 14 dias de repouso remunerado.

– Natimorto: o benefício é devido quando o bebê falece no útero ou durante o parto.

 

-Como solicitar?

 

– Site ou aplicativo Meu INSS
– Central Telefônica 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

-Documentação necessária:

 

Fotos: Reprodução/Google

 

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– Documento de identificação (RG, CPF, CNH, CTPS ou CIN);
– Certidão de nascimento, certidão de natimorto ou termo de guarda para fins de adoção ou adoção transitada e julgada;
– Atestado médico se o afastamento ocorrer antes do parto (até 28 dias);
– Comprovante de contribuição (carnê, guia MEI, GPS, etc.);
– Procuração ou termo de representação legal, se for o caso.

 

Fonte: com informações da Revista Cenarium 

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