04 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 11/07/2025

DF vai indenizar mãe de bebê que morreu à espera de cirurgia

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Foto: Reprodução/Google

Ordem judicial determinava cirurgia em 48 horas, mas procedimento não foi realizado a tempo e bebê não resistiu

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar R$ 40 mil de indenização a uma mãe que perdeu a filha recém-nascida enquanto esperava por uma cirurgia cardíaca urgente, que já havia sido determinada pela Justiça mas não foi feita a tempo.

 

O caso aconteceu no fim de 2024. A bebê nasceu com um problema grave no coração — uma malformação chamada anomalia de Ebstein com atresia da valva pulmonar — que já havia sido diagnosticada ainda na barriga da mãe. Cinco dias depois do parto, a saúde da menina piorou, e os médicos disseram que ela precisava ser levada imediatamente para o Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF (ICDF) para uma cirurgia de emergência.

 

Diante da demora na transferência, a mãe entrou na Justiça pedindo que o governo fosse obrigado a providenciar a UTI e a cirurgia. No dia 27 de novembro, a Justiça deu ganho de causa para a mãe e determinou que o procedimento fosse feito no prazo máximo de dois dias.

 

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Foto: Reprodução/Google

 

O governo foi oficialmente comunicado no dia 29, mas a bebê acabou morrendo no dia 2 de dezembro, antes de ser operada.Na defesa, o governo alegou que a criança já estava “na fila” do sistema de saúde antes mesmo do processo judicial e que, por ser um caso extremamente grave, o prognóstico era ruim desde o início. Também disse que a rede pública não tinha condições de atender a tempo.

 
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A juíza, no entanto, não aceitou os argumentos e disse que a demora do governo tirou da criança a chance de sobreviver ou de pelo menos ter melhores condições de vida. Ela lembrou que saúde é um direito garantido pela Constituição e que o Estado deve garantir tratamento adequado para quem precisa.Além da indenização de R$ 40 mil, o DF também terá que pagar os honorários dos advogados da mãe, no valor de 10% da condenação.

 

Fonte: com informações Metrópoles

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