07 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Mulher na Política - 21/06/2024

Deputada quer criminalizar médico que se recusar a fazer aborto legal

Compartilhar:
Foto: Reprodução Google

Em reação ao PL do Aborto, deputada do PSol apresentou projetos para dificultar possibilidade de médicos se recusarem a fazer aborto legal

Crítica do “PL do Aborto“, a deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou dois projetos de lei na Câmara para dificultar a possibilidade de médicos e outros profissionais de saúde se recusarem a realizar abortos legais por meio do direito à “objeção de consciência”. A objeção de consciência é um direito que todo cidadão pode invocar para se recusar a cumprir um dever imposto por lei por considerar que aquela ação ou atitude contraria suas convicções religiosa, política ética ou moral.

 

Os projetos foram protocolados por Sâmia nesta semana. No mais rigoroso deles, a recusa em realizar aborto por questões morais ou religiosas seria enquandrada como crime de omissão de socorro, caso não haja outro profissional disponível para realizar o procedimento.
A pena por omissão de socorro prevista no Código Penal é pequena, variando de um a seis meses de detenção e multa. O projeto de Sâmia, porém, prevê que, caso o paciente venha a óbito, o médico poderá responder por homicídio culposo, com prisão de um a três anos.

 

“A recusa de médicos em realizar o aborto mesmo nos casos em que há previsão para sua autorização é por vezes justificada a partir da invocação do dispositivo da objeção de consciência, resultando na prática abusiva de sobrepor as convicções religiosa, política, ética ou moral desses profissionais ao direito legalmente reconhecido de pessoas que podem abortar”, argumenta a parlamentar.

 

Veja também

 

Mulheres negras lideram maioria das comunidades na Baixada Santista

Conselho de Ética da Câmara absolve deputada que chamou filhos de Bolsonaro de bandidos

 

Versão “light”

 

Foto: Reprodução Google

 

O segundo projeto apresentado pela deputada prevê que, caso o médico invoque o direito à objeção de consciência, sem outro profissional disponível para realizar o aborto, cometerá uma infração ética, podendo perder o cargo público por improbidade administrativa.

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

“A objeção de consciência é uma previsão de proteção dos profissionais de saúde, mas não se pode admitir que seja invocada em detrimento do atendimento imediato e necessário em casos de aborto legal, visto que configura uma violação de um direito estabelecido em lei específica e que pode resultar em riscos graves à saúde e à vida de meninas, mulheres e de todas as pessoas que possam gestar”, explica.

 

Fonte: com informações do Portal Metrópoles 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.