A decisão considerou que a ex-esposa havia abdicado de sua trajetória profissional para dedicar-se integralmente às atividades domésticas e ao cuidado da família.
No julgamento do REsp 2.138.877/MG — relatado pela ministra Nancy Andrighi e decidido em 13 de maio de 2025 — a 3ª Turma do STJ reconheceu o direito de uma mulher à pensão alimentícia paga por prazo indeterminado após a separação do casal. A decisão considerou que a ex-esposa havia abdicado de sua trajetória profissional para dedicar-se integralmente às atividades domésticas e ao cuidado da família.
Mais do que isso: o tribunal reconheceu a “contribuição indireta” que o trabalho doméstico não remunerado representa para o patrimônio e a vida familiar — uma valorização jurídica do cuidado doméstico e do papel tradicionalmente feminino no lar.
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Qual era o caso concreto

• O casal era casado sob o regime de comunhão universal de bens desde 1988.
• Durante — aproximadamente — 29 anos de união, a mulher foi reduzindo progressivamente sua atividade remunerada até abandoná-la por completo, assumindo exclusivamente as tarefas domésticas e os cuidados familiares.
• Após a separação (por volta de 2017), ela ficou em situação de vulnerabilidade econômica, sem renda própria e sem meios de se reinserir diretamente no mercado de trabalho.
Fundamentação jurídica e inovações

A decisão do STJ marca um avanço em diferentes aspectos:
• A Corte aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que a divisão tradicional de papéis — homem como provedor, mulher como cuidadora — muitas vezes invisibiliza o valor do trabalho doméstico e pode gerar injustiças.
• O tribunal entendeu que a contribuição doméstica e familiar — mesmo que não remunerada — representa colaboração real à vida conjugal e ao patrimônio comum. Portanto, em casos de abdicamento prolongado da carreira profissional, é possível justificar o pagamento de alimentos por prazo indeterminado.
• Não foi estabelecido prazo final para a pensão: o benefício foi fixado em 30% do salário-mínimo vigente, desde a data da separação, sem termo final definido.
Por que o caso se tornou simbólico

A decisão reconhece, pela primeira vez com esse grau de clareza, o valor jurídico do trabalho doméstico não remunerado como fundamento para pensão entre ex-cônjuges — um movimento de valorização do “cuidado doméstico” e da equidade de gênero no âmbito do Direito de Família.
Ao garantir pensão “vitalícia” (prazo indeterminado) em casos excepcionais — como o da mulher que renunciou à carreira por décadas — o STJ envia um sinal: a sociedade e o ordenamento jurídico não podem ignorar os sacrifícios invisíveis feitos por quem dedicou-se integralmente ao lar.
A decisão pode abrir precedentes para outras mulheres em situação similar, especialmente em contextos de desigualdade de gênero estrutural, incentivando a reavaliação da “divisão sexual do trabalho” tradicionalmente aceita.
Limitações e caráter excepcional
Apesar da importância simbólica e prática, o entendimento do STJ não significa que toda ex-esposa que cuidou da casa terá automaticamente direito à pensão permanente. A decisão é marcada pelo caráter excepcional: ela se aplica a situações onde há:

Fotos: Reprodução/Google
• abdicação prolongada da atividade remunerada (anos sem emprego);
• idade em que a reinserção no mercado de trabalho se torna extremamente difícil;
• comprovada vulnerabilidade econômica ou fragilidade para reingresso — no caso, a ex-esposa exercia tratamento de saúde (depressão) e estava afastada do mercado há mais de 15 anos.
Ou seja, trata-se de uma exceção à regra geral — que prevê pensão apenas por prazo determinado, até que o ex-cônjuge recupere sua autonomia. A decisão do STJ no REsp 2.138.877/MG representa um avanço importante na proteção de quem dedicou sua vida ao lar — valorizando juridicamente o trabalho doméstico e o cuidado familiar. Mais do que um resultado individual, o caso reafirma que a vida doméstica e o cuidado à família têm valor real, que pode e deve ser reconhecido pelo Direito, especialmente quando implicam abdicação profissional de longo prazo.
No entanto, este não é um “direito automático”: a concessão da pensão vitalícia estará sempre sujeita à análise concreta dos elementos de cada caso — tempo de dedicação ao lar, idade, possibilidade de reinserção no mercado, saúde, vulnerabilidade financeira, etc. Para quem atua com direitos das mulheres, inclusão social e equidade de gênero, esse precedente traz esperanças, mas também exige cuidado e atenção às circunstâncias fáticas.
Fontes:
STJ – Recurso Especial 2.138.877/MG (Rel. Min. Nancy Andrighi)
Relatório e voto completos disponíveis em:
ADFA – Associação de Direito de Família e Sucessões (2025).
“Relatório e Voto – REsp 2.138.877/MG”.
JusBrasil – Análise jurídica do caso
“Pensão entre ex-cônjuges: a exceção reconhecida pelo STJ no REsp 2.138.877/MG”, JusBrasil, 2025.
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