20 de Abril de 2026

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Política no Amazonas - 13/01/2022

Decisão condena empresa de energia por dano moral a proprietário de animais mortos por acidente com fios de alta tensão

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Foto: Reprodução

Ocorrido com balsa atingiu 46 animais e foi confirmado por testemunhas.

Decisão da Comarca de Autazes condenou empresa concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 10 mil por dano moral autor de ação, após acidente em balsa por conta de fio de alta tensão que resultou na morte de animais de sua propriedade.

 

A sentença foi proferida pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, no processo n.º 0000198-30.2014.8.04.2501, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (11/01).

 

O ocorrido levou à morte 46 animais e foi confirmado por testemunhas, que informaram ainda que o rio é navegável em época de cheia, que outras embarcações transitam normalmente pelo local, que não há sinalização a fim de evitar acidentes e que, mesmo após o acidente, não houve manutenção da fiação, que está cada vez mais baixa, sendo necessário que os próprios moradores desliguem a energia quando da passagem de outras embarcações para evitar novos acidentes fatais.

 

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“Da análise detida das provas produzidas ao longo do processo, verifico não haver dúvidas quanto à ocorrência do acidente, especialmente pelos depoimentos testemunhais colhidos em audiência. Dessa forma, considerando que a empresa Ré não logrou êxito em demonstrar a ausência na falha da prestação de serviços, deve assumir os riscos decorrentes de seu fornecimento”, afirmou a magistrada na decisão.

 

Foto: Reprodução

 

Como não houve comprovação do prejuízo material e dos lucros cessantes, sem documento ou testemunho sobre o valor de mercado dos animais, o dano material foi indeferido. Já o dano moral foi deferido pela juíza.

 

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“Ora, induvidoso que os danos provocados pela conduta omissiva da empresa Ré em prestar a devida manutenção nos fios instalados no local, sinalizando-os da forma correta e mantendo fora do alcance das embarcações gerou transtornos ao Autor que ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente por ter amargado a morte de seus animais”, afirma a magistrada. 

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