A dúvida sobre a elegibilidade do prefeito para o cargo de governador se baseia na interpretação do Artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição.
A possibilidade de o prefeito de Manaus, David Almeida, concorrer ao cargo de governador do Amazonas nas eleições de 2026 tem sido objeto de intenso debate político e jurídico. Para esclarecer o cenário, é fundamental analisar o que diz a Constituição Federal sobre o tema.
A dúvida sobre a elegibilidade do prefeito para o cargo de governador se baseia na interpretação do Artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição. Este dispositivo legal estabelece que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”
Em resumo, a lei permite a reeleição para o mesmo cargo do Poder Executivo por apenas uma vez. No caso de David Almeida, ele foi eleito prefeito de Manaus em 2020 e reeleito em 2024. Pela interpretação da Constituição, ele cumpriu dois mandatos consecutivos como prefeito, esgotando a possibilidade de reeleição para esse cargo. A lei impede que ele concorra a um terceiro mandato consecutivo. A regra constitucional visa garantir a alternância de poder e impede que um chefe do Executivo, após dois mandatos, salte para outra posição executiva imediatamente. No entanto, a legislação permite que o prefeito concorra a outros cargos.
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Fotos: Reprodução/Google
Apesar dessa restrição, o prefeito que já está em seu segundo mandato consecutivo pode se candidatar ao cargo de governador, desde que renuncie ao cargo de prefeito dentro do prazo legal (seis meses antes da eleição). Isso significa que ele não pode ocupar o cargo de prefeito e, ao mesmo tempo, concorrer ao cargo de governador.
Fonte: com informações Foco Amazônico
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