Desde a última terça-feira, 01, eleitores só podem ser detidos em determinadas ocasiões
Desde a última terça-feira, 01, até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno das eleições municipais que acontecem no próximo domingo, 06, os cerca de eleitores 155 milhões de eleitores de todo o Brasil só poderão ser presos em determinadas ocasiões.
Durante esses dias, a prisão só poderá ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto – medida que o juiz eleitoral toma para garantir liberdade do eleitor. Aquele que viola esse salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção.
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Foto: Reprodução/Google
A regra é prevista no código eleitoral e tem o intuito de garantir o direito ao voto. Além disso, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Confira: uso de alto-falantes e amplificadores de sim, comícios ou carreatas, persuasão de eleitores, propaganda de boca de urna, divulgação/propaganda de partidos políticos ou candidatos e publicação de conteúdos ou impulsionamento.
Dessa forma, é permitida a manifestação de forma individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação por parte do eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação. A CNN acompanha, em tempo real, a apuração dos votos em todas as cidades do Brasil neste domingo, 06.
Fonte: com informações da CNN Brasil
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