05 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 27/01/2025

Conheça 10 direitos trabalhistas que mulheres grávidas têm no trabalho

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Foto: Reprodução/Google

A mulher grávida está amparada por diversas leis trabalhistas e políticas públicas voltadas para as gestantes.

A gravidez é um marco na vida das futuras mamães, e como forma de proteger o mercado de trabalho da mulher, bem como garantir uma gestação tranquila, a empregada gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Porém, quando o assunto é gravidez, algumas dúvidas surgem, notadamente em relação aos direitos da empregada. Por isso, pensando em te ajudar nessa fase tão importante da vida, listamos 10 direitos que todas mulheres gestantes e lactantes têm no trabalho.

 

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1 - A gestante pode ser demitida enquanto estiver grávida?

 

 

 

A estabilidade é direito da empregada gestante, pode ela estar submetida a trabalho temporário, avulso, CLT ou comissionista pura. É, portanto, do período da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Ou seja, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.

 

2 - Isso significa que a empregada gestante não pode ser demitida em hipótese alguma?

 

Somente em caso de a demissão ser por "justa causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (negociação habitual, improbidade, condenação criminal, por exemplo).

 

3 - O empregador pode alegar desconhecimento da gravidez?

 

 

 

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Portanto, não retira a sua obrigação de reintegrar e indenizar a trabalhadora pelo seu período de estabilidade.

 

4 - A empresa pode dispensar grávida no contrato de experiência?

 

Mesmo nos contratos por prazo determinado (inclusive de experiência), o entendimento atual é de que a estabilidade é devida. Ou seja, caso a empregada seja demitida e confirmar a gravidez durante o prazo do aviso, ela terá estabilidade no serviço.

 

5 – E se a empregada engravidar no período do aviso prévio?

 

 

 

Ainda que a gravidez tenha ocorrido no período do aviso prévio, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, até o quinto mês após o parto.

 

6- Mães adotivas possuem licença-maternidade? se sim, de quanto tempo?

 

No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, o período da licença pode ser de:

120 dias para criança de até um ano de idade;
60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade;

 

7 - E se a empregada gestante pede demissão do emprego, quais os direitos ela tem?

 

 

 

Caso a empregada grávida peça demissão no emprego, ela renunciará os seus direitos referentes ao período da estabilidade provisória, bem como às verbas indenizatórias devidas em caso de demissão sem justa causa.

 

08- A quantas consultas/exames a gestante tem direito sem que ocasione falta ao serviço?

 

Durante a gestação, é preciso um acompanhamento médico satisfatório que proporcione um desenvolvimento saudável, tanto para a mãe como para o bebê. Portanto, é garantido à empregada a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares

 

09 - A trabalhadora grávida pode ser transferida de função para preservação da saúde?

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Quando uma mulher engravida, alguns cuidados são necessários. Se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante (que está amamentando) oferecer riscos a sua saúde ou à do bebê, ela pode pedir a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento, assegurada a retomada da função anteriormente exercida

 

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10 - Empresa pode exigir atestados de gravidez?

 

A CLT, assim como a Lei 9.029/95, vedam a prática de ato discriminatório para efeito de admissão ou manutenção no emprego. Portanto, o empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.

 

Abraços e até a próxima! 

 

Fonte: com informações Jus Brasil

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