30 de Abril de 2026

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Direitos da Mulher - 30/10/2025

Congresso aprova medida que autoriza convocação de novos policiais militares

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Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Com o projeto, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ganha reforço de efetivo. A previsão é que as nomeações ocorram na primeira quinzena de novembro

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira, 30/10, o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12/2025 (PLN 12/2025), que autoriza a nomeação de novos profissionais da segurança pública do Distrito Federal, incluindo 1.284 policiais militares, com uso de recursos do Fundo Constitucional do DF para o provimento dos cargos. O texto segue agora para sanção presidencial.

 

Com o projeto, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ganha reforço de efetivo e tem viabilizada a realização do 12º Curso de Formação de Praças (CFP XII) ainda em 2025. Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), a recomposição do quadro policial é essencial diante do aumento das demandas operacionais e do número de aposentadorias registradas nos últimos anos. A previsão é que as nomeações ocorram na primeira quinzena de novembro.

 

Em nota, a PMDF comemorou a aprovação do projeto, classificando-o como um marco para o fortalecimento institucional da corporação. Os candidatos convocados deverão apresentar a documentação exigida para a nomeação. Confira:

 

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Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

 

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Ficha cadastral da PMDF (formulário próprio, preenchido digitalmente);
Registro Geral (RG) do Distrito Federal (SSP/DF);
CPF;
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (original);
Título de eleitor e comprovantes de votação dos dois turnos da última eleição;
Certidão de nascimento ou casamento, emitida nos últimos 90 dias;
PIS/PASEP (não pode ser o NIT);
Diploma de graduação reconhecido pelo MEC;
Comprovante de residência com CEP;
Tipo sanguíneo e fator RH;
Comprovante de conta no BRB;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima “B”;
Declaração de bens e direitos, termo de ressarcimento ao erário e declaração de não acumulação de cargo público (formulários próprios)

 

Fonte: Com informações Correio Braziliense 

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