03 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 01/10/2025

Comissão de Educação da Câmara aprova proibição de contratação de condenados por crimes contra a dignidade sexual pela rede pública de ensino

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Foto: Reprodução/Google

Projeto continua sendo analisado pela Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a contratação, pela rede pública de ensino municipal, estadual e federal, de pessoa condenada por crimes contra a dignidade sexual. A proibição se aplica enquanto a pessoa estiver cumprindo a pena. Segundo o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, entre outros. 

 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ismael (PSD-SC), ao Projeto de Lei 605/25, de autoria do deputado Nitinho (PSD-SE), atualmente na suplência. Em seu parecer, Ismael alterou a redação original para restringir a proibição a pessoas condenadas. O texto original proíbe a contratação de pessoas indiciadas, processadas ou apenadas por crimes sexuais.

 

"A pessoa indiciada e processada sofrer a mesma restrição profissional que uma pessoa condenada, com trânsito em julgado, pode fomentar questionamento judicial quanto à possível violação ao princípio da presunção de inocência", justificou o relator.

 

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Antecedentes criminais

 

 

Ismael, relator da proposta

 

 

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que as instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam certidões negativas de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, que deverão ser atualizadas a cada 6 meses.

 

Próximos passos

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias 

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