06 de Maio de 2026

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Segurança Pública - 17/12/2024

Caso Djidja: Justiça condena mãe e irmão a mais de dez anos de prisão

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Foto: Reprodução/Google

Outros três acusados na mesma Ação Penal ? n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 ? foram absolvidos

O juiz titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, Celso Souza de Paula, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão sete pessoas acusadas por tráfico da substância Cetamina. Os sentenciados foram investigados na chamada “Operação Mandrágora”. Outros três acusados na mesma Ação Penal – n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 – foram absolvidos.

 

Os fatos apurados nos autos estavam sob investigação da Polícia Civil do Estado do Amazonas e ganharam novos contornos a partir da morte, em maio deste ano, da ex-dançarina Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso.

 

Na sentença, proferida no último dia 13 e publicada nesta terça-feira, 17, o juiz Celso de Paula condenou os acusados Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. Todos também foram sentenciados ao pagamento de 1.493 dias-multa, como incursos nas penas dos artigos nº 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas) da Lei 11.343/06.

 

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Na mesma sentença, o magistrado absolveu os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas das penas impostas em ambos os artigos da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Emicley Araújo era entregador (motoboy) da empresa do denunciado José Máximo Silva de Oliveira, enquanto que Marlisson e Claudiele eram maquiadores em um dos estabelecimentos da rede de salões de beleza pertencente aos denunciados Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias.

 

Entre os sentenciados, Verônica da Costa Seixas e Bruno Roberto da Silva Lima respondiam ao processo em liberdade, e lhes foi concedido o direito de recorrer em liberdade da condenação. Aos sentenciados Cleusimar Cardoso, Ademar Farias, José Máximo, Sávio Soares e Hatus, que estão presos provisoriamente, o juízo negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão dos cinco.

 

Consta do inquérito policial que, no período investigado, os denunciados realizavam a captação, distribuição, uso e aplicação indiscriminada da substância alucinógena de uso veterinário Cetamina ou Ketamina, a qual afeta o sistema nervoso central de seus usuários.

 

 

Quanto às provas de autoria do crime de tráfico, o juiz registrou que a versão trazida pelos réus em juízo, onde buscavam se eximir da responsabilidade penal pelo tráfico da substância entorpecente Cetamina, “encontra-se em total divergência com a prova testemunhal coletada, tornando-se ato isolado e desprovido de qualquer fundamento, razão pela qual não deve ser valorada na forma alegada, por não encontrar qualquer respaldo probatório”.

 

Na sentença, o magistrado destaca que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e em Juízo são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas sendo que a conduta do réu correlacionada às drogas apreendidas, amolda-se ao tipo previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.

 

“Destarte, as circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas. Portanto, sequer se trata de usuário de drogas”, ressalta ele.

 

Desmembramento

 

 

O magistrado determinou o desmembramento do processo em relação aos crimes estranhos ao julgado na especializada, indicados pela autoridade policial, ainda carentes de prova tendentes ao oferecimento de denúncia, remetendo-se cópia das peças à delegacia de polícia de origem para a finalidade específica de prosseguimento das investigações, sobretudo a juntada de laudos e inquirição de testemunhas para a efetiva comprovação de nexo de causalidade mínimo dos mencionados crimes de estupro e aborto conforme.

 

Relembre o caso

 

Djidja Cardoso, foi encontrada morta na residência onde morava no dia 28 de maio. A morte da ex-item do Boi Garantido levou à investigação que resultou na prisão da mãe e irmão da vítima, além de funcionários da família, suspeitos de participar de uma seita que fornecia e incentivava o uso recreativo da Cetamina.

 

Fotos: Reprodução Google

 

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No endereço, a polícia apreendeu vários frascos do medicamento Cetamina, anestésico usado em animais, além de seringas e luvas. A polícia indica que a alta dosagem do medicamento foi o que causou a morte por overdose de Djidja Cardoso. A investigação do “Caso Djidja“ foi concluída no mês de junho.

 

Fonte: com informações da Revista Cenarium 

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