Essa norma instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja suspensão significaria um sério golpe à equidade nos processos judiciais.
A advogada amazonense Caroline Frota, especialista em Direito Penal e defensora incansável dos direitos fundamentais das mulheres, lançou um alerta contundente sobre os riscos de retrocesso diante da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023, que propõe sustar a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Essa norma instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja suspensão significaria um sério golpe à equidade nos processos judiciais.
O que está em jogo: a perspectiva de gênero no Judiciário
A Resolução 492/2023 tornou obrigatória a consideração de fatores de gênero pelos magistrados, promovendo maior sensibilidade nos julgamentos em casos de feminicídio, violência doméstica, guarda de filhos, entre outros. Trata-se de um instrumento técnico, respaldado por compromissos internacionais do Brasil em direitos humanos, como recomendou a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Márcia Barbosa de Souza vs. Brasil.
Veja também

Mulheres usam menos IA e relatam maior receio com a tecnologia, segundo pesquisa
Como Suellen Ingrid transformou identidade em negócio de moda
Resultados concretos da aplicação do protocolo
Em apenas dois anos de vigência, o protocolo possibilitou a elaboração de mais de 8 mil decisões que levaram em conta a perspectiva de gênero. Essas decisões incluem, por exemplo, sentenças relacionadas a violência doméstica, medidas protetivas, discriminação trabalhista durante a gravidez e irregularidades no cumprimento das cotas de gênero em candidaturas eleitorais.
Reação institucional e jurídica à tentativa de revogação
• O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão da Mulher Advogada, manifestou seu repúdio ao PDL 89/2023. A presidente, Dione Almeida, afirmou:
“Sustar os efeitos da Resolução 492… é dizer às mulheres que elas não têm direito à igualdade de chances…”.
A secretária-geral da OAB, Rose Morais, destacou que o protocolo garante igualdade processual e justiça mais efetiva para toda a população.
• O IBDFAM também se posicionou fortemente contra a proposta legislativa, afirmando que se trata de um grave retrocesso, um ataque às bases de dignidade humana, equidade e direito fundamentais.
• O Sisejufe, sindicato dos servidores da Justiça Federal no RJ, lançou nota expressando ainda mais veemente repúdio à revogação, ressaltando que isso significaria retorno à invisibilização institucional da violência e desigualdades enfrentadas por mulheres e identidades de gênero dissidentes.
Em 18 de julho de 2025, o Plenário do CNJ aprovou por unanimidade uma Nota Técnica reafirmando a legitimidade da Resolução 492/2023 e encaminhando-a à Câmara dos Deputados. A nota sustenta que o CNJ tem competência constitucional para elaborar normas internas que aprimorem o funcionamento do sistema judicial sem interferência do Legislativo, apontando que a manobra do PDL constitui ingerência indevida.
Argumentos centrais contra o PDL

Fotos: Reprodução/Internet
• O protocolo não é ativismo, mas um dever jurídico e institucional, conforme a Constituição, tratados internacionais e jurisprudência local e regional.
• Sua supressão desconsidera desigualdades históricas e compromete o acesso igualitário à Justiça para mulheres.
A discussão em torno do PDL 89/2023 representa um momento decisivo para o Judiciário e para a sociedade brasileira. Revogar o Protocolo de Gênero seria, na visão de muitos especialistas, um retrocesso institucional que ignora conquistas de equidade e mecanismos que já demonstraram ampliação da justiça material.
Defender a continuidade dessa política significa respeitar compromissos constitucionais e internacionais, manter instrumentos essenciais para lidar com desigualdades históricas e garantir que a Justiça seja, de fato, acessível e sensível às necessidades das mulheres e grupos vulnerabilizados.
Portal Mulher Amazônica
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.