Procon-SP emitiu orientações que podem auxiliar os consumidores sobre lazer, compras e viagens neste período carnavalesco e de grande movimento
Com a proximidade do Carnaval , muitas pessoas planejam viajar, investir em fantasias para a folia, aproveitar o camarote dos desfiles, se jogar nos bloquinhos e tantas outras opções para aproveitar o feriado. Independente do lazer escolhido, é importante que os consumidores estejam atentos para usufruir da melhor maneira possível e sem intercorrências, evitando golpes ou situações indesejadas.
Pensando nisso, o Procon de São Paulo separou orientações importantes para que os consumidores desfrutem da folia com conhecimento dos seus direitos, responsabilidade e sem preocupações. Aquisição de fantasias e abadásAntes de efetuar a compra, é recomendável comparar preços entre diferentes vendedores e analisar atentamente as informações do produto, como tonalidade, numeração, tipo de tecido e itens adicionais que acompanham a peça.
Também é prudente verificar previamente as regras de troca adotadas pela loja, como a possibilidade de substituição em razão das características do item e os prazos estabelecidos. Vale lembrar que o fornecedor é legalmente obrigado a trocar apenas produtos com defeito que não possam ser reparados ou que estejam em desacordo com o que foi anunciado. A nota fiscal deve sempre ser solicitada e guardada, pois pode ser indispensável em caso de reclamações futuras.
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Entradas para camarotes e eventos festivos
O consumidor deve observar com atenção os horários, as normas do evento e os benefícios incluídos no ingresso adquirido. Antes de concluir a compra, é essencial conferir se o ponto de venda é confiável, evitando assim a aquisição de ingressos falsos. Solicitar e guardar comprovantes da transação também é uma atitude fundamental para garantir seus direitos.
Uso de cartão de crédito e débito
O cartão nunca deve sair do campo de visão do consumidor, que deve ser o único a manuseá-lo. É indispensável conferir se o cartão devolvido após o pagamento é realmente o seu. Antes de digitar a senha ou utilizar a função de aproximação, é importante confirmar o valor cobrado, além de conferir e guardar o comprovante da operação. Máquinas com visor danificado ou ilegível não devem ser utilizadas. Para cartões com tecnologia de pagamento por aproximação, mesmo aqueles que dispensam senha, recomenda-se mantê-los sempre em local seguro e visível, evitando bolsos traseiros, mochilas ou bolsas posicionadas nas costas, especialmente em locais com grande concentração de pessoas. A ativação dessa função deve ocorrer somente com autorização do titular, que também deve ser informado sobre os limites disponíveis.
Ativar notificações no celular a cada transação realizada é uma forma eficaz de identificar rapidamente possíveis fraudes. Ao constatar qualquer golpe ou irregularidade, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a instituição financeira e registrar um Boletim de Ocorrência o quanto antes.
Benefício da meia-entrada
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Fotos: Reprodução/Google
No Estado de São Paulo, têm direito ao pagamento de metade do valor do ingresso: estudantes regularmente matriculados nas redes pública ou privada (ensino fundamental, médio ou superior); pessoas com deficiência e um acompanhante; professores da rede pública estadual, das redes municipais e do quadro de apoio; além de idosos com 60 anos ou mais. Esse direito se aplica a cinemas, teatros, shows, espetáculos circenses, eventos esportivos e atividades de lazer em todo o território estadual.
Regras sobre consumo de cigarro e bebidas alcoólicas
Em São Paulo, é proibido fumar cigarros, charutos, cigarrilhas ou produtos semelhantes em locais de uso coletivo, sejam eles totalmente ou parcialmente fechados.
Fonte: com informações iG
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