Proposta prevê que os celulares tenham um dispositivo de acionamento imediato do número 180, de enfrentamento à violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 4/11, o Projeto de Lei (PL) 583/2020, que dispõe sobre o combate ao assédio sexual digital ao alterar a Lei Carolina Dieckmann. A proposta criminaliza o registro fotográfico de pessoas em situações sensuais ou libidinosas sem o consentimento. A matéria segue para análise no Senado Federal.
O projeto é de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado um substitutivo da deputada Silvye Alves (União-GO).
A proposta visa inibir o registro fotográfico não autorizado de partes íntimas de pessoas em locais públicos ou privados. A medida é conhecida como “upskirting”, prática de tirar fotos ou gravar vídeos por baixo das roupas de um indivíduo sem conhecimento ou consentimento, em especial quando a vítima está distraída ou em situação de vulnerabilidade.
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“Isso pode resultar em uma resposta mais eficaz e coordenada às situações de violência, as quais as mulheres são expostas”, diz a deputada no substitutivo aprovado. O texto também estabelece que os dispositivos móveis tenham uma função de emergência para acionamento imediato do 180, número destinado para o enfrentamento à violência contra a mulher.
Atualmente, o Código Penal prevê a pena detenção de seis meses a um ano para quem fotografar ou registrar, por qualquer meio, cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo sem o consentimento dos envolvidos. Caso a proposta seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), irá incluir no Código Penal novas situações de crime de invasão de privacidade.
Lei Carolina Dieckmann
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Fotos: Reprodução Google
A lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada em 2012, depois que a atriz teve uma série de fotos íntimas divulgadas sem o consentimento após invasão ao computador dela. A nova legislação marcou o debate a respeito da vulnerabilidade das informações na era digital.
Fonte: com informações do Portal Metrópoles
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