07 de Maio de 2026

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Violência contra Mulher - 13/06/2024

Câmara aprova criação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Foto: Reprodução/Google

O cadastro terá informações como nome completo, documentos de identidade

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a violência de gênero ao aprovar o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta agora segue para análise do Senado.

 

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO) e aprovado como substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o cadastro será uma ferramenta essencial para a sociedade civil e autoridades de segurança pública. Este banco de dados nacional incluirá informações detalhadas sobre indivíduos condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, e violação sexual mediante fraude, garantindo o sigilo do nome das vítimas.

 

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"A criação deste cadastro oferece uma arma poderosa contra a impunidade, dificultando que criminosos se aproveitem da mobilidade entre estados para escapar da justiça e cometer novos crimes", afirmou a deputada Silvye Alves.

 

O deputado Dr. Jaziel destacou a importância da medida para prevenir a reincidência de agressores. "Nosso objetivo é proteger futuras vítimas e assegurar que aqueles que já cometeram crimes contra mulheres sejam monitorados e impedidos de repetir esses atos terríveis", declarou.

 

O cadastro incluirá dados como nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica com fotografia e impressões digitais, endereço residencial e detalhes específicos do crime cometido. A responsabilidade pela gestão do cadastro será do Executivo federal, permitindo o compartilhamento de informações entre sistemas de segurança pública federais e estaduais. As atualizações serão feitas periodicamente até o cumprimento integral da pena ou por um período de até três anos, se a pena for inferior.

 

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As novas disposições entram em vigor 60 dias após a publicação da lei. Este marco legal representa uma vitória para a proteção das mulheres e a prevenção da violência de gênero no Brasil.

 

Fonte: com informações do R7

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