03 de Maio de 2026

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Mulher na Política - 05/08/2025

Brasil dá passo histórico: nova lei exige 30% de mulheres nos conselhos das estatais

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Foto: Reprodução/Google

A adoção da Interseccionalidade coloca o Brasil em sintonia com os debates mais avançados sobre justiça social, inclusão e equidade real, não apenas representação simbólica.

Em 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº15.177/2025, que impõe uma reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista para mulheres, dentro das quais ao menos 30% (ou seja, 9% do total) devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência.

 

Regras principais e cronograma de implementação

 

• A cota será implementada de forma gradual:
• 10% no primeiro ciclo eleitoral após a vigência;
• 20% no segundo;
• e 30% no terceiro, até atingir o patamar total de mulheres nos conselhos.
• Somente após essa etapa é que se exige a reserva de 30% das vagas femininas para mulheres negras ou com deficiência.
• Em caso de frustração das metas (partes fracionadas), regras definem arredondamento.

 

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Sanções e fiscalização

 

 

 


• Conselhos que não cumprirem as cotas ficam impedidos de deliberar sobre qualquer matéria, até regularizarem sua composição.
• A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo a que cada estatal está vinculada, conforme previsto na Lei de Responsabilidade das Estatais.

 

A lei introduz requisitos de clareza nas práticas de equidade de gênero:

 

• As empresas devem publicar relatórios anuais contendo:
• proporção de mulheres contratadas por nível hierárquico;
• proporção em cargos de administração;
• comparativos salariais por gênero;
• evolução anual desses indicadores.

 

A política brasileira alinha-se às tendências globais de governança, responsabilidade social e diversidade (ESG):

 

• Segundo a McKinsey & Company, empresas com maior diversidade de gênero têm 21% mais probabilidade de superarem a lucratividade média.
• Um estudo do Boston Consulting Group (BCG) indicou que organizações com equipes diversificadas geram 19% mais receita de inovação.
• Outra pesquisa da MSCI mostrou que empresas com ao menos 30% de mulheres nos conselhos tiveram retornos 18,9% superiores entre 2019 e 2024.

 

Esses dados reforçam que diversidade de gênero impacta positivamente decisões estratégicas, percepção de risco e capacidade inovadora.

 

Impacto das medidas no setor público

 

 

 

• A partir de dados da legislação e do governo federal, já existem exemplos de estatais que ultrapassam os limites mínimos exigidos:
• A ABGF atende 60% de mulheres em seu conselho, com 33% mulheres negras.
• Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a indicada hoje nos conselhos da União estão em torno de 27% mulheres, crescimento em relação a anos anteriores, e já contemplam cerca de 50% em indicações diretas do MGI.

 

Na prática: transformações esperadas

 

 

Foto: Reprodução/Google

 

1. Ampliação da diversidade nos espaços de poder corporativo público.
2. Amplificação de vozes historicamente sub-representação, com Interseccionalidade (mulheres negras, com deficiência) sendo parte central.
3. Fortalecimento da transparência e governança, por meio de relatórios de gênero e remuneração.
4. Aumento da responsabilidade institucional e controle sobre práticas discriminatórias e estruturas arcaicas.
5. Potencial impacto positivo em resultados financeiros e de inovação, com decisões mais equilibradas e sensíveis a riscos sociais e reputacionais.

 

Gênero e diversidade no board são metas prioritárias nos principais frameworks ESG, como o Pacto Global da ONU, onde políticas de diversidade corporativa são sinais de bom governo, reputação e sustentabilidade. Vários países na Europa (como Noruega, França) já avançaram legislações semelhantes nos conselhos, com resultados acima de 40% de participação feminina em menos de uma década. A adoção da Interseccionalidade coloca o Brasil em sintonia com os debates mais avançados sobre justiça social, inclusão e equidade real, não apenas representação simbólica.

 
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A Lei 15.177/2025 representa um salto institucional: por meio de cotas graduais, foco em Interseccionalidade, controle rigoroso e transparência, ela transforma profundamente como as estatais brasileiras estruturam seus espaços de governança. É uma estratégia que combina direitos (justiça social), governança (board melhor preparado) e impacto econômico sustentável (inclusão que gera inovação) — um passo robusto rumo a um modelo ESG efetivo no Brasil.

 

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