07 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 21/06/2024

Alienação Parental: o que é e de quais formas se caracteriza?

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Foto: Reprodução/Google

Ato de egoísmo e violação a direitos fundamentais da criança e do adolescente

Hoje em dia é normal casais se separarem e continuarem a criação dos filhos em casas separadas. Em muitos casos, por um ou ambos não aceitarem o fim da relação, inicia-se uma campanha de desqualificação contra o outro genitor da criança ou adolescente, como forma de vingança contra o ex-cônjuge / ex-parceiro. Isso se chama alienação parental, um ato de egoísmo e que viola direitos fundamentais da criança e do adolescente.

 

A alienação parental é qualquer interferência na formação psicológica da criança, promovida por genitores, avós, familiares ou qualquer outra pessoa que tenha autoridade sobre ela. Portanto, qualquer pessoa que pratique a desqualificação de um ou ambos os genitores, poderá ser responsabilizada pela prática da alienação parental, independente de residirem sob o mesmo teto que a criança alienada ou não.

 

Essa prática viola direitos fundamentais e tem consequências psicológicas e jurídicas. A autoridade parental não pode ser extinguida a bel prazer de qualquer um dos genitores ou seus familiares.Quais são as formas de se caracterizar a prática da alienação parental? Aqui, irei demonstrar algumas das formas mais recorrentes, exemplificando, para que você possa entender melhor como a criança pode sofrer com isso.

 

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São formas de alienação parental:

 

 

 

a) Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade - piadas pejorativas, atribuição de defeitos, injúria, etc.

 

b) Dificultar o exercício da autoridade parental, ou seja, a participação ativa do genitor na vida da criança - em questões diversas como escolha da escola, de tratamentos de saúde, de profissionais, etc.

 

c) Dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor - não atender ligações, mudar o número de telefone sem comunicar, dar o famoso "end", etc.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

d) Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar - compromissos agendados repetidamente nos horários ou dias de convivência fixados ao genitor alienado ou qualquer outro obstáculo.

 

e) Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor ou familiares a fim de dificultar a convivência - pedido de medida protetiva baseado em acontecimentos falsos, falsa denúncia de abuso sexual, etc.

 
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Por fim, é importante alertar a você que, além das consequências psicológicas, a prática da alienação parental também acarreta diversas medidas jurídicas - que podem ser desde advertência até a alteração da guarda compartilhada ou sua inversão.Fique sempre atento às atitudes da criança ou do adolescente, dos genitores e de seus familiares. 

 

Fonte: com informações do Portal Jus Brasil

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