A Lei de Alienação Parental é uma medida aprovada para resguardar os direitos da criança e do adolescente, entretanto, muitas vezes, perpetua a violência contra a mulher, colocando em perigo o bem-estar de mães e filhos.
A advogada familiarista com atuação sob perspectiva de gênero, Suelen Ferreira, a especialista em psicologia clínica com abordagem centrada na pessoa, Maria Gabriela de Almeida Sampaio Assis, e a conselheira federal de psicologia, Marina De Pol Poniwas, esclarecem o assunto, abordando a lei sob a perspectiva do gênero.
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O que é alienação parental?
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O projeto de lei, que culminou na aprovação da Lei 12.318/10, sobre alienação parental foi criado com base na tese da Síndrome de Alienação Parental (SAP) defendida pelo médico norte-americano Richard Gardner em 1985. De acordo com o estudo, a SAP é um distúrbio que acomete crianças devido às constantes interferências propositais feitas por um dos pais a fim de causar danos à convivência do outro.
Como “sintomas” da relação abusiva, surgem o apoio incondicional a um dos pais, rejeição ou hostilidade sem justificativa ao outro, inexistência de culpa e comportamentos fruto apenas de uma campanha de difamação. Ainda, o médico defende que o distúrbio aparece, quase sempre, em contexto de divórcio, alimentando uma interpretação perigosa da situação: condicionamento e vingança.Em resumo, a indução negativa de um dos pais aliena a criança em relação ao outro. No entanto, a síndrome de alienação parental não é considerada uma doença ou distúrbio pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), e não consta na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Mesmo assim, a Lei 12.318/10 foi aprovada e considera alienação parental: “a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente”. Diferentemente do conceito defendido por Gardner, a legislação entende que avós, outros familiares e tutores também podem praticar a alienação. Em vigor há 12 anos, as cláusulas estabelecem as principais formas de alienação, como comprová-las e as medidas a serem aplicadas aos responsáveis.
A Lei de Alienação Parental
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Em 2022, a Lei 12.318/10 foi modificada, retirando a suspensão da autoridade parental da lista de possíveis sanções aos responsáveis, bem como garantindo o direito à convivência. Outras alterações foram feitas no texto, contudo as principais recomendações de autarquias e movimentos sociais em prol dos direitos das mulheres, da criança e do adolescente não foram atendidas na modificação.
Para o Conselho Federal De Psicologia (CFP), a lei atual de alienação parental “privilegia a repressão ou punição como resposta aos impasses e conflitos vividos por mães e pais em litígio”, reduzindo-os à “vítima e algoz” – posiciona-se o órgão em nota técnica sobre a discussão.
Os decretos da lei também desconsideram pesquisas importantes sobre divórcio e guarda de filhos, além de outras temáticas importantes, como maternidade, paternidade responsável, parentalidade e equidade de gênero. Para a psicóloga Maria Gabriela, a situação é mais do que um fenômeno psicológico:A conselheira federal Marina reforça: “deve-se envidar esforços na construção de políticas públicas voltadas à resolução de conflitos e não priorizar processos de judicialização das relações familiares”. Desde sua criação, a lei de alienação parental é apontada como perigosa aos direitos das mulheres, crianças e adolescentes por diversos órgãos nacionais, entre eles, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Conselho Federal De Psicologia (CFP) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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Os orgãos sitados se posicionam contrários à lei, bem como rechaçam os termos “alienação parental” e “síndrome de alienação parental”. O CNS recomenda aos seus profissionais o banimento de tais conceitos em laudos médicos sem que haja comprovação científica reconhecida em suas respectivas áreas – medicina, psicologia e serviço social – para sustentar o diagnóstico.O posicionamento é referente ao laudo biopsicossocial, muitas vezes, pedido durante um processo judicial para comprovar a alienação. Segundo Marina, ele pode ser tanto a prestação de um serviço psicológico, ou seja, um acompanhamento familiar, quanto uma avaliação psicológica sobre a situação da família em questão, e possui o objetivo de subsidiar as decisões judiciais. Assim, o laudo deve ser apresentado à Justiça seguindo o código de ética da psicologia.
Em relação aos riscos, o Conanda, o CFP e a advogada familiarista acreditam que a lei pode inibir a denúncia de abusos infantis, principalmente sexuais, uma vez que considera falsa acusação a suspeita que não for comprovada. Em outras palavras, a situação se inverte, punindo o denunciante com um processo criminal e mantendo o infante no ciclo de violência, em contato direto com o seu abusador. A afirmação, no entanto, se estende às mulheres.
O risco para mulheres
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Na prática, as sanções da Lei 12.318/10 são usadas “como estratégia de silenciamento diante de abusos” cometidos contra os filhos ou a mãe, afirma Suelen Ferreira. Frequentemente, a lei reforça estereótipos de gênero ao legitimar a desqualificação da mulher e a narrativa de vingança.“Não são raros os casos em que, dentro dos processos judiciais, as mulheres são caracterizadas como superprotetoras, loucas, histéricas, mentirosas, ressentidas com o término do relacionamento, entre outras difamações”, afirma a advogada. Dessa forma, a lei serve como um instrumento de violência contra a mulher:
“As brechas acabam permitindo que a mulher seja violentada fisicamente, inclusive, potencializando o feminicídio. Além disso, abafam os casos de violência psicológica e outros abusos, derrubando por terra toda a proteção fornecida pela Lei Maria da Penha”.O contexto apresentado acima traz vários danos aos relacionamentos femininos. Segundo Maria Gabriela, a falsa acusação de alienação parental intensifica o sofrimento da mãe com a fragilização ou afastamento do vínculo com os filhos. Além disso, “muitas mulheres se sentem culpadas ou se privam de retomar suas vidas pessoais e profissionais após a separação”, afirma a profissional.
Como identificar a alienação parentalA Lei Lei 12.318/10 determina sete formas de praticar a alienação parental, qualificando-as como abuso moral contra a criança ou adolescente, ou seja, contrárias aos direitos resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Fotos: Reprodução/Google
Antes de apresentar os dizeres da lei, é preciso pontuar que o Conselho Federal de Psicologia critica o diagnóstico comparativo sugerido no decreto, pois ele é feito como um “checklist”, estabelecendo o que os pais devem ou não fazer. Para o orgão, tal abordagem viola o Código de Ética Profissional do Psicólogo, pois produz documentos sem fundamentação científica. Isso posto, abaixo, confira as formas de alienação parental presente na legislação.
Dificultar contato com os filhos: Não repassar telefonemas, evitar ou dificultar o encontro nos dias estipulados para a convivência são exemplos dessa categoria. Desse modo, a Justiça entende que há intuito de causar danos reais ao relacionamento. Segundo Suelen Ferreira, essa forma de alienação é referente aos pais.
Dificultar a autoridade parental sobre a criança: Essa forma “tem a ver com a dificuldade em exercer o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores e não emancipados, por exemplo: fazer o filho tomar partido de um lado, tornando difícil para o outro ter voz ativa na sua educação e criação”, explica a advogada familiarista.
Fonte: com informações do Portal M de Mulher
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