Ministro Nunes Marques rejeita pedido para tirar do horário eleitoral gratuito propaganda que liga Flávio ao Banco Master
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) contrao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a coligação Brasil Pronto pra Mais. A decisão do ministro Nunes Marques foi publicada na quarta-feira (2) e mantém a propaganda de Lula no horário eleitoral gratuito na televisão. O negou negou a liminar pedida por Flávio Bolsonaro para retirar a propaganda do ar imediatamente.
A decisão representa mais um capítulo da disputa que vem sendo travada na Justiça Eleitoral entre os dois principais adversários da corrida presidencial. A ação foi apresentada após a campanha de Lula exibir uma propaganda no horário eleitoral gratuito relacionando Flávio Bolsonaro ao caso envolvendo o Banco Master e o empresário Daniel Vorcaro. O material utilizou trechos de entrevistas e um áudio para afirmar que o senador teria mentido sobre o financiamento do filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e mencionou que ele teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões”. A peça também o classificou como “o pior dos Bolsonaros” e afirmou que “não dá para confiar”.
A defesa de Flávio Bolsonaro pediu a retirada imediata da propaganda e a concessão de direito de resposta no mesmo espaço eleitoral. Segundo o candidato, o conteúdo apresenta informações falsas, retira fatos de contexto e ainda utiliza um formato que poderia levar o eleitor a acreditar que os primeiros segundos da propaganda não pertenciam à campanha adversária. Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata da propaganda. Para o relator, o debate eleitoral admite críticas severas e opiniões negativas entre adversários, cabendo uma intervenção apenas quando houver demonstração clara de falsidade ou manipulação dos fatos.
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Entre os pontos analisados, o ministro entendeu que a frase “Começa agora o programa Lula Presidente” funciona apenas como uma transição narrativa dentro da propaganda e não tem potencial para enganar o eleitor sobre a origem do conteúdo. Em relação ao Banco Master, a decisão destaca que o próprio Flávio Bolsonaro reconheceu ter conversado com Daniel Vorcaro e buscado patrocínio para um filme sobre Jair Bolsonaro. Na avaliação do relator, esse fato permite que a campanha adversária explore politicamente a relação, cabendo ao candidato apresentar sua versão durante a disputa eleitoral.
Outro aspecto discutido foi a utilização da expressão “flagrado pela Polícia Federal”. O ministro entendeu que, no contexto da propaganda, a frase faz referência ao fato de o áudio ter sido identificado durante investigações policiais e não necessariamente transmite ao eleitor a ideia de prisão em flagrante ou acusação formal de crime.
Também foi questionada a afirmação de que Flávio Bolsonaro teria pedido R$ 134 milhões. Sobre esse ponto, o relator afirmou que ainda não é possível concluir, nesta fase inicial do processo, se a informação é verdadeira ou falsa, sendo necessária a apresentação da defesa da campanha de Lula antes de qualquer conclusão.
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Fotos: ReproduçãoGoogle
A decisão também diferencia opiniões políticas de afirmações objetivas. Para o ministro, expressões como “não dá para confiar”, “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro” e “o pior dos Bolsonaros” representam avaliações políticas típicas de campanhas eleitorais e, por si só, não configuram acusações diretas relacionadas às investigações envolvendo o Banco Master.
A decisão de Nunes Marques não encerra o caso. Agora, Lula e sua coligação deverão apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e, posteriormente, será julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se haverá ou não direito de resposta ao candidato Flávio Bolsonaro.
Fonte: com informações da Agenda do Poder
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