30% das vagas em conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas ? aplicável também a companhias em que a União, estados ou municípios detenham o controle acionário.
O Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Lei nº1.246/2021 (PL 1246/21), de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas em conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas — aplicável também a companhias em que a União, estados ou municípios detenham o controle acionário.
Implementação gradual
• 1º ano: mínimo de 10% das vagas para mulheres
• 2º ano: 20%
• 3º ano: meta final de 30% de assentos.
Veja também
Amazonas lidera redução de feminicídio e registra a menor taxa do Brasil em 2025, aponta MJSP
Inclusão ainda mais representativa
• Dentre essas vagas femininas, 30% devem ser ocupadas por mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência.
• A política será revisada após 20 anos.
Mecanismo de fiscalização
• Conselhos que descumprirem a cota ficam impedidos de deliberar sobre qualquer matéria.
• A fiscalização ficará a cargo de órgãos de controle interno e externo, conforme a natureza da empresa.
Incentivos para o setor privado
• O Poder Executivo poderá criar incentivos para que empresas privadas de capital aberto adotem a cota voluntariamente.
• O PL também exige que empresas públicas divulguem anualmente indicadores de gênero: presença feminina, remuneração por gênero, evolução ao longo do tempo, etc.
Repercussão
• A senadora Leila Barros (PDT-DF), líder da bancada feminina, enfatizou que a lei é necessária porque, sem ela, a mudança nos conselhos levaria décadas.
• A folha de acompanhamento do UOL lembra que apenas 10% dos assentos nos conselhos das 100 maiores empresas da B3 são ocupados por mulheres.
• Por outro lado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a cota como forma de discriminação reversa.
Por que isso é importante?
Fotos: Reprodução/Google
• Impacto estrutural: aumentar a participação feminina e de mulheres negras/deficientes fortalece a diversidade, melhora a qualidade das decisões e oferece visibilidade a novos perfis de liderança.
• Espelho para o setor privado: com incentivos, empresas abertas podem incorporar o modelo, fomentando transformações em governança corporativa.
• Cultura organizacional: ao exigir transparência e relatórios públicos, a lei promove accountability e pressão para avanços reais.
O PL segue agora para sanção presidencial. Uma vez sancionado, a transição será automática nas próximas três eleições internas desses conselhos. Após isso, sua eficácia será avaliada daqui a 20 anos.
Portal Mulher Amazônica
Copyright © 2021-2025. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.