A denúncia chama atenção não apenas pelo que teria acontecido naquela noite, mas pelo contexto em que ocorreu.
CEPPIR do Amazonas repudia episódio ocorrido durante apresentação cultural no Centro Histórico e chama atenção para uma questão que vai além da ofensa: o direito de manifestações negras ocuparem espaços públicos sem serem transformadas em alvo de discriminação. O Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas (CEPPIR) veio a público repudiar um episódio de racismo denunciado por integrantes do Maracatu Pedra Encantada durante uma apresentação cultural realizada no dia 14 de agosto de 2026, por volta das 18h, em uma via pública do Centro Histórico de Manaus.
Na manifestação, o Conselho destacou a importância do grupo como expressão cultural de matriz afro-brasileira e defendeu o direito de manifestações negras ocuparem os espaços públicos sem discriminação, hostilidade ou violência. A denúncia chama atenção não apenas pelo que teria acontecido naquela noite, mas pelo contexto em que ocorreu.
Quando uma manifestação cultural negra é alvo de discriminação justamente enquanto ocupa um espaço público, o episódio deixa de ser apenas uma ofensa dirigida a indivíduos e passa a levantar uma questão sobre quem se sente autorizado a determinar quais expressões culturais podem ou não ocupar a cidade. É nesse ponto que a discussão sobre racismo precisa sair do lugar comum. Ainda é comum que episódios dessa natureza sejam classificados como “brincadeira”, “piada”, “provocação” ou simplesmente uma opinião. Mas o direito brasileiro estabelece outra perspectiva.
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A lei não trata racismo como opinião

A Constituição Federal de 1988 já determina, no artigo 5º, inciso XLII, que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Portanto, não se trata de uma interpretação recente criada pelas redes sociais ou de uma mudança passageira na forma como a sociedade debate preconceito. A proteção contra o racismo está prevista na própria Constituição. A Lei nº 7.716, de 1989, define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ao longo dos anos, a legislação foi ampliada para alcançar diferentes formas de manifestação do racismo, incluindo condutas praticadas em ambientes públicos, nas redes sociais e em determinados contextos culturais.
Uma mudança especialmente relevante veio com a Lei nº 14.532/2023. A legislação passou a prever que crimes de racismo praticados no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público podem resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, além de proibição de frequência a determinados locais destinados a essas práticas, conforme o caso. Isso é importante porque ajuda a desmontar uma ideia ainda recorrente: a de que tudo o que acontece durante uma manifestação cultural deve ser interpretado apenas como uma divergência, uma provocação ou uma questão de gosto. Não gostar de uma apresentação é liberdade de opinião. Humilhar, discriminar ou incitar preconceito racial é outra coisa. O problema começa quando “era só uma brincadeira” encerra a conversa
“Foi só uma piada.”
“Não foi por mal.”
“Foi uma provocação.”
“Hoje em dia tudo é racismo.”
Expressões como essas podem parecer apenas tentativas de diminuir a tensão depois de um conflito, mas produzem um efeito que merece ser observado: deslocam a discussão da conduta de quem praticou o ato para a reação de quem sofreu. A vítima passa a precisar explicar por que se sentiu ofendida. O autor da conduta passa a explicar que não teve intenção de ferir. E o debate sobre o racismo fica suspenso em uma espécie de zona de dúvida.É justamente nessa zona que comportamentos racistas podem ser normalizados. Isso não significa que todo conflito ou comentário desagradável seja automaticamente crime de racismo. A caracterização jurídica depende da conduta concreta, das circunstâncias e da apuração pelas autoridades competentes. Mas significa que o argumento de que determinada atitude foi apresentada como “brincadeira” não encerra, por si só, a discussão sobre sua natureza e suas consequências.
Quando o preconceito atinge uma manifestação cultural

O caso envolvendo o Pedra Encantada ganha uma dimensão ainda mais significativa porque o grupo não estava em uma situação privada. A apresentação ocorria em espaço público e fazia parte de uma manifestação cultural. O Maracatu Pedra Encantada atua em Manaus há anos e já participou de diferentes atividades culturais e sociais na cidade. Registros do Governo do Amazonas descrevem o grupo como formado por artistas, batuqueiros e produtores culturais e destacam sua atuação na valorização das raízes da cultura negra e no enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa. A presença do maracatu em espaços públicos também não é novidade. O grupo já integrou programações culturais no Centro Histórico de Manaus e outras atividades voltadas à valorização da cultura afro-brasileira.
Por isso, existe um aspecto simbólico que não pode ser ignorado: a rua também é território cultural. Quando um grupo de matriz afro-brasileira realiza uma apresentação em um espaço público, está exercendo uma atividade cultural que faz parte da diversidade da cidade. A legislação brasileira, inclusive, reconhece a proteção e o estímulo às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e garante o acesso aos bens culturais em igualdade de oportunidades. O episódio denunciado pelo CEPPIR, portanto, não pode ser analisado somente pela ótica de uma discussão entre pessoas. Ele também coloca em debate o direito de uma expressão cultural negra existir, circular e ser reconhecida sem precisar se defender de ataques.
O racismo também pode ser uma disputa pelo espaço
Existe uma dimensão do racismo que muitas vezes passa despercebida: quem pode ocupar determinados lugares sem ser questionado? Uma manifestação cultural branca raramente precisa explicar por que está na rua. Uma expressão cultural negra, porém, ainda pode ser tratada como algo estranho, inconveniente ou fora do lugar. É nesse sentido que o racismo pode ultrapassar a ofensa individual. Ele também pode funcionar como uma tentativa de estabelecer fronteiras sociais: quem pode aparecer, quem pode falar, quem pode celebrar sua cultura e quem deve permanecer invisível. No caso do maracatu, essa discussão ganha ainda mais força porque seus tambores, danças e símbolos carregam referências históricas de matriz africana. Estudos sobre a presença do maracatu em Manaus mostram que grupos como o Pedra Encantada também participam de manifestações relacionadas a direitos sociais, combate ao racismo, intolerância religiosa e outras pautas de cidadania. Assim, o ataque a uma manifestação cultural negra pode atingir mais do que as pessoas que estão naquele cortejo. Pode atingir a memória e o direito de uma comunidade afirmar sua identidade.
A denúncia também é uma forma de resistência

Fotos: Reprodução/Google
Ao se manifestar publicamente, o CEPPIR faz mais do que repudiar uma ocorrência. Coloca o Estado diante da responsabilidade de reconhecer que combater o racismo também significa proteger manifestações culturais e garantir que seus integrantes possam ocupar os espaços públicos com segurança e dignidade.A denúncia também ajuda a romper outro mecanismo comum: o silêncio.Muitas situações de racismo não chegam a se transformar em registros formais porque as vítimas sabem que precisarão provar o que aconteceu, enfrentar questionamentos ou ouvir que interpretaram uma situação de maneira exagerada. Quando uma instituição pública reconhece a gravidade da denúncia e se posiciona, ajuda a deslocar o debate. A pergunta deixa de ser apenas “será que foi racismo?” e passa a incluir outras questões: o que aconteceu, quais providênciasserão tomadas e como impedir que situações semelhantes sejam naturalizadas? Isso não substitui a investigação nem antecipa uma responsabilização individual. Mas reforça que denúncias de racismo precisam ser levadas a sério.
Posicionamento do Portal Mulher Amazônica
O Portal Mulher Amazônica defende que nenhuma manifestação cultural deve ser transformada em alvo de discriminação, humilhação ou violência. O combate ao racismo não pode depender do grau de incômodo que uma situação provoca na sociedade. Precisa começar pelo reconhecimento de que pessoas negras e suas expressões culturais têm o mesmo direito de ocupar espaços, celebrar suas identidades e existir publicamente com dignidade e segurança.Também defendemos que denúncias de racismo sejam acolhidas com seriedade e responsabilidade, sem transformar a vítima em responsável por justificar a violência que sofreu. A cultura negra não é um elemento secundário da história brasileira. Ela está na formação do país e também na construção da identidade cultural do Amazonas. Proteger suas manifestações é proteger memória, diversidade e cidadania. Reportagem especial produzida pelo Portal Mulher Amazônica com base na denúncia apresentada pelo CEPPIR do Amazonas, na legislação brasileira e em registros oficiais sobre a atuação cultural do Maracatu Pedra Encantada em Manaus.
Fontes:
Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas (CEPPIR)
Constituição Federal de 1988
Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito e discriminação
Lei nº 14.532/2023, que atualizou a legislação sobre crimes raciais
Estudos acadêmicos sobre a atuação do Maracatu Pedra Encantada em Manaus
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