15 de Setembro de 2026

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Política - 17/07/2026

"Olho por olho, dente por dente? O que diz a Lei da Reciprocidade que Lula quer usar contra o novo tarifaço dos EUA"

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Foto: Reprodução/Google

Medida é resposta à sobretaxa de 25% imposta por Washington; caso também será levado à Organização Mundial do Comércio

O Governo Federal anunciou, na quinta-feira (16/7), que pretende recorrer à Lei da Reciprocidade Econômica (15.122/2025) para responder à nova rodada de tarifas imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A medida foi confirmada após o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês) concluir uma investigação sobre práticas comerciais brasileiras e determinar uma sobretaxa de 25% para parte das exportações do Brasil destinadas ao mercado americano.

 

A decisão, respaldada pelo presidente Donald Trump, passa a valer em 22 de julho. Entre as justificativas apresentadas pelo governo norte-americano estão supostas distorções relacionadas ao Pix, ao acesso ao mercado de etanol e a questões envolvendo corrupção e desmatamento. Em nota oficial, o governo brasileiro classificou a medida como injustificada e informou que iniciará os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, além de levar o caso à Organização Mundial do Comércio (OMC).

 

A legislação foi aprovada em abril e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho do ano passado, período em que Washington também havia anunciado tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Posteriormente, um decreto presidencial regulamentou a aplicação da norma, definindo as situações em que o Brasil pode adotar medidas de resposta contra restrições comerciais impostas unilateralmente por outros países.

 

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O decreto estabelece critérios para suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações ligadas à propriedade intelectual sempre que ações de outro país ou bloco econômico comprometerem a competitividade internacional do Brasil. A regulamentação foi elaborada como parte da estratégia do governo para enfrentar a política tarifária adotada pelos Estados Unidos.

 

A proposta recebeu amplo apoio no Congresso, reunindo votos tanto da base governista quanto da oposição, em uma convergência considerada incomum diante da polarização política dos últimos anos. Antes da confirmação das novas tarifas, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, já havia afirmado que o governo poderia reativar o processo de reciprocidade caso Washington retomasse a ofensiva comercial.

 

 

 

"A gente chegou a suspender a tramitação do processo de reciprocidade, seguindo a lei do Congresso Nacional, quando houve uma espécie de volta atrás no tarifaço. Com isso agora, acho que é provável que a gente, uma vez consultado o presidente Lula, retome o processo de reciprocidade. Tudo isso dentro de um cenário de avaliação cautelosa", afirmou a jornalistas.

 

A expectativa de uma nova medida norte-americana já existia entre integrantes do governo e diplomatas. Em entrevista concedida duas semanas antes do anúncio, o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, reconheceu que o Brasil buscava uma solução negociada, embora admitisse a possibilidade de um desfecho desfavorável.

 

Quando a lei pode ser aplicada

 

 

 

A Lei da Reciprocidade Econômica prevê três hipóteses para adoção de contramedidas. A primeira ocorre quando um país ou bloco econômico impõe, de forma unilateral, barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos com o objetivo de interferir em decisões soberanas do Brasil. A segunda situação envolve o descumprimento de acordos comerciais que cause prejuízos ao país ou às empresas brasileiras. Já a terceira contempla restrições comerciais fundamentadas em exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas previstas na legislação brasileira.

 

Nesse último caso, a lei permite reação quando parceiros comerciais restringem, por iniciativa própria e fora de acordos multilaterais, a importação de produtos brasileiros alegando critérios ambientais que excedam as regras vigentes no Brasil, desde que isso prejudique as exportações nacionais.

 

Quais medidas podem ser adotadas

 

 

Fotos: Reprodução/Google


Entre os instrumentos previstos na regulamentação está a aplicação de tarifas adicionais sobre bens e serviços importados do país que adotou as restrições comerciais. O objetivo é reduzir a competitividade desses produtos no mercado brasileiro. O governo também poderá suspender compromissos assumidos em acordos comerciais com o país considerado responsável pelas medidas, o que pode afetar, por exemplo, cotas de importação e exportação.

 
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Apesar do nome da legislação, o decreto deixa claro que sua aplicação não seguirá automaticamente uma lógica de retaliação equivalente. A norma determina que as medidas adotadas devem "minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos", buscando reduzir eventuais prejuízos para empresas brasileiras que dependem de insumos importados.

 

Fonte: com informações Correio Braziliense

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