A resolução representa uma mudança na política institucional da IPU ao reconhecer que a orientação sexual e a identidade de gênero não devem ser consideradas impedimentos para a participação plena na vida da igreja
A Igreja Presbiteriana Unida (IPU) aprovou a inclusão de pessoas LGBTQIAPN+ como membros e também a possibilidade de exercerem o ministério pastoral na denominação. A decisão foi tomada durante a 45ª Assembleia Geral da igreja, realizada em Salvador (BA), após anos de debates internos sobre diversidade, inclusão e direitos humanos, e trouxe à baila uma questão delicada: até onde vai a autonomia de uma instituição religiosa e onde começa o direito à não discriminação, previsto em lei?
A resolução representa uma mudança na política institucional da IPU ao reconhecer que a orientação sexual e a identidade de gênero não devem ser consideradas impedimentos para a participação plena na vida da igreja. A ordenação pastoral continuará condicionada aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos ao ministério, esclarece a denominação.
Nas redes sociais, a principal reação que a notícia causou foi de repúdio, com internautas se apressando em esclarecer que a Igreja Presbiteriana Unida é uma dissidência da Igreja Presbiteriana do Brasil e que esta segue honrando os preceitos seguidos pelo cristianismo, que seriam o que determina a Bíblia. “Sempre publicam de forma a trazer confusão nas mentes das pessoas. Não se trata da respeitada Igreja Presbiteriana do Brasil e sim, uma dissidência”, comentou um internauta. “Não tenho nada contra, mas preciso dizer que essa não é a igreja firmada na palavra de Deus”, criticou outro.
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REAÇÃO NAS REDES

A imensa maioria dos comentários segue o mesmo viés de preconceito e reafirmação de que a Bíblia não permite a inclusão aprovada pela IPU. “Igrejas DISSIDENTES procedem assim, diferentemente das Igrejas Históricas e Bíblicas”, disse um usuário identificado como pastor. “A Presbiteriana do Brasil e a Independente ainda estão seguindo a Bíblia, essa Presbiteriana Unida eu desconheço”, questionou outro.
Em Manaus, não há congregações da Igreja Presbiteriana Unida, somente da Igreja Presbiteriana do Brasil, que possui forte presença histórica e várias comunidades na capital, como a Igreja Presbiteriana de Manaus e a Igreja Presbiteriana Cidade Nova. Há também algumas denominações reformadas distintas, como a Presbiteriana Independente e a Presbiteriana Renovada.
O QUE DIZ A LEI
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Fotos: Reprodução/Google
O presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAM), Marcel Moura, destaca que a decisão da IPU joga luz sobre uma questão complexa e sensível no Brasil. “Até onde vai a autonomia de uma instituição religiosa e onde começa o direito à não discriminação? A resposta, segundo a legislação e a Justiça brasileira, está em um delicado equilíbrio entre dois direitos fundamentais”, explica.
O jurista aponta que, pela lei, as igrejas são consideradas organizações de direito privado. “Isso significa que, assim como um clube ou uma associação, elas têm liberdade para definir suas próprias regras internas. A Constituição Federal e o Código Civil garantem a elas o direito à livre criação, organização e estruturação interna”, esclarece. Na prática, isso dá a uma denominação religiosa a autonomia para interpretar suas escrituras e decidir, com base em sua doutrina, quem pode se tornar membro, casar-se em suas cerimônias ou ser ordenado como líder espiritual.
“A decisão de uma igreja de ser inclusiva, é um exercício direto dessa liberdade. Da mesma forma, a decisão de não o ser também se ampara, a princípio, nesse mesmo direito”, diz Marcel Moura.
Fonte: com informações Acrítica
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