22 de Julho de 2026

NOTÍCIAS
Violência contra Mulher - 07/07/2026

Comissão de Direitos Humanos: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

 

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica. O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

Competência


O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

 

Veja também 

 

Projeto da Defensoria que combate a violência contra a mulher nas indústrias do Amazonas é indicado ao Prêmio Innovare 2026

O controle começa pelo bolso: a dependência financeira como arma silenciosa da violência contra a mulher



 

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

 

Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais. A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais. Para a relatora, a proposta "alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência".

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.
 

Audiência pública 

 


A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades, liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

 

Fonte: com informações  Agência Senado 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.