16 de Janeiro de 2026

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Especial Mulher - 29/12/2025

As quebradeiras de coco babaçu e a justiça climática

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Foto: Reprodução/Google

Garantia de direitos territoriais por meio da reforma agrária, assentamentos e titulação coletiva; criação de territórios livres

As quebradeiras de coco babaçu, organizadas no Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), ocuparam espaços centrais da COP30 e da Marcha Global pelo Clima, em Belém, para reafirmar uma mensagem clara: defender os babaçuais é defender a vida, os territórios e a justiça climática. A presença do movimento internacionalizou denúncias e reivindicações já expressas na Carta Final do Encontro Regional “Defensorias nos Babaçuais”, realizado em outubro, em Imperatriz (MA).

 

A vice coordenadora do MIQCB no Tocantins, Maria Ednalva Ribeiro da Silva, destacou que o babaçu não é apenas uma palmeira, mas uma floresta viva, reguladora do clima e base de sustentação econômica e cultural de milhares de mulheres. “Onde tem mulher, tem floresta e natureza em pé”, resume, ao denunciar as múltiplas violências que atingem mulheres e territórios tradicionais.

 

Essa narrativa ganha força em uma série de três vídeos publicados no canal do MIQCB no YouTube, que resgatam a história do movimento e o cotidiano das mulheres que vivem do coco, do açaí, da pesca e do artesanato:

 

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1. Território: onde nasce a resistência
2. Mulheres: as guardiãs do babaçu
3. Clima: a floresta em pé é o futuro

 

História, identidade e protagonismo

 

 

As quebradeiras de coco babaçu se reconhecem como protetoras da “mãe palmeira”, símbolo de existência, trabalho e vida. São guardiãs da sociobiodiversidade da Amazônia, do Cerrado e da Caatinga, materializando esse papel em sistemas agroextrativistas tradicionais e em práticas de agroecologia que honram saberes ancestrais.

 

O modo de vida harmonioso com a natureza sustenta a segurança e a soberania alimentar. Do babaçu, extraem azeite e mesocarpo, produzem biojoias e utilizam a palha na construção de moradias. Trata-se de um modelo que gera renda, alimentos saudáveis e proteção ambiental, pilares essenciais da justiça climática.

 

Desafios e violações de direitos

 

 

A luta das quebradeiras é atravessada por ameaças sistemáticas. O desmatamento e o envenenamento das palmeiras figuram entre os principais desafios. Segundo Ednalva, o uso de venenos, inclusive por pulverização aérea com drones, atinge grandes áreas, compromete a terra, os babaçuais e os plantios vizinhos. As denúncias apontam para a ação de grandes empresas, fazendeiros e o agronegócio, especialmente associados à expansão da soja, do eucalipto e da pecuária no território do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

 

A Carta de outubro, construída pelo MIQCB em parceria com as Defensorias Públicas do TO, MA, PA e PI, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), apresenta um conjunto de recomendações e exigências:

 

Territórios e Babaçu Livres

 

Fotos: Reprodução/Google

 


Garantia de direitos territoriais por meio da reforma agrária, assentamentos e titulação coletiva; criação de territórios livres de agrotóxicos com proibição da pulverização aérea; efetivação das Leis do Babaçu Livre já existentes e retomada do debate por uma Lei Federal; adoção do CAR Coletivo, protegendo o uso comunitário dos territórios.

 

Incidência política e controle social

 


Acesso desburocratizado a programas de compras governamentais como PNAE, PAA e PGPM-Bio; crédito adequado às iniciativas produtivas; garantia de Consulta Livre, Prévia e Informada sobre pesquisas e patentes envolvendo o babaçu.

 

Ação e intervenção do Estado

 


Fortalecimento da presença preventiva das defensorias nos territórios; cumprimento integral da Convenção 169 da OIT; responsabilização do Estado e de empresas por violações que ameaçam a permanência das comunidades e a transmissão intergeracional de conhecimentos. As defensorias públicas reconhecem a centralidade da luta das quebradeiras e assumem compromisso com a promoção e defesa de seus direitos. Destacam a legitimidade jurídica das Leis do Babaçu Livre, a necessidade de sua implementação efetiva e a ampliação da presença institucional nas comunidades, com ações contínuas de educação em direitos humanos e enfrentamento das violências, especialmente contra as mulheres. Também reconhecem o trabalho das quebradeiras como serviço ambiental relevante, defendendo a compensação adequada com base no princípio do protetor-recebedor.

 
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Ações e apoio técnico-jurídico

 

Entre as medidas pactuadas estão a assessoria jurídica em casos de violação das leis; a propositura de ações coletivas; a defesa judicial e extrajudicial da posse tradicional; a realização de audiências públicas; requisições de informação a órgãos públicos e empresas; e a capacitação de agentes públicos sobre os direitos das quebradeiras e a legislação do Babaçu Livre. Ao ocupar a COP30 e as ruas de Belém, as quebradeiras de coco babaçu reafirmam que justiça climática não existe sem justiça territorial, sem direitos e sem mulheres. Defender o babaçu é manter a floresta em pé e garantir futuro para quem sempre cuidou dela.
 

 

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